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Desembargador descarta 'ilegalidade' de agente fiscal de Rendas e restabelece aposentadoria cassada pela Fazenda do Estado de São Paulo

Benefício foi abolido em procedimento disciplinar contra Manoel de Almeida Henrique, que nega irregularidades e contesta na Justiça decisão administrativa que revogou seus provimentos

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Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

A Justiça de São Paulo determinou o restabelecimento da aposentadoria do agente fiscal de Rendas Manoel de Almeida Henrique, que teve o benefício cassado pela Secretaria da Fazenda do Estado. A pena em caso de descumprimento é de R$ 30 mil por mês.

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Documento

Leia a decisão

A decisão é do desembargador Aliende Ribeiro, da 1.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve o entendimento adotado em primeira instância.

O servidor foi punido em um processo administrativo, sob suspeita de beneficiar o grupo farmacêutico Johnson & Johnson em fiscalizações, livrando a empresa de multas tributárias milionárias. A estimativa da Secretaria da Fazenda é de um prejuízo de quase R$ 9 milhões aos cofres públicos paulistas.

Ao Estadão, através de seu advogado, Carlos Camargo, Manoel de Almeida Henrique disse que determinou o encerramento dos trabalhos ao verificar irregularidades de seus subordinados e pediu outra ação de fiscalização com uma nova equipe.

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Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Foto: Daniel Teixeira / Estadão

O primeiro pedido do ex-fiscal para voltar a receber a aposentadoria havia sido negado. Em uma nova análise do caso, a conclusão foi a de que não houve ilegalidade do servidor ao determinar o encerramento de auditorias.

"Constatada, nesta fase processual inicial, a presença de indícios de legalidade no ato praticado pelo agravado [Manoel de Almeida Henrique] e que ensejou a aplicação da pena impugnada na presente ação, revela-se prudente, ao menos neste momento processual, o restabelecimento dos proventos de aposentadoria, principalmente se considerado o caráter alimentar da verba", diz um trecho da decisão.

A Secretaria de Fazenda argumenta no processo que a 'questão já se encontrava resolvida' e que, 'sem quaisquer elementos novos', o juiz de primeira instância 'voltou atrás' e reconsiderou o posicionamento. Outro ponto levantado é que a decisão avançaria indevidamente sobre o processo disciplinar, o que segundo a pasta configura violação do princípio da separação dos poderes. A Fazenda de São Paulo também reafirmou que, em sua avaliação, a conduta do ex-fiscal foi irregular e que ele 'privilegiou a satisfação dos interesses do grupo econômico fiscalizado em detrimento do interesse público'.

Há, ainda, uma outra frente da batalha judicial entre o Estado de São Paulo e o ex-fiscal: uma ação que pede o ressarcimento de R$ 13,2 milhões aos cofres públicos.

A Johnson & Johnson tem reiterado que não comenta ações ou procedimentos de terceiros. A empresa enfatiza que 'suas ações são pautadas nas leis dos países onde opera e em seus códigos de conduta de negócios'.

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COM A PALAVRA, O EX-AGENTE FISCAL

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O agente fiscal de rendas Manoel de Almeida Henrique afirma que a Justiça 'começa a corrigir uma grave situação que foi cassar minha aposentadoria conquistada após mais de 30 anos de justo trabalho e, não contente com isso, me exigir R$ 13,2 milhões provenientes de erros cometidos por outros fiscais'.

"A ação é de perseguição política em face da minha não concordância com práticas irregulares da fiscalização tributária na condução de auditorias fiscais", afirma. "Nunca me corrompi, nunca exigi um tostão de qualquer empresa ou pessoa em toda a minha vida, nunca recebi e nem pedi compensação de qualquer tipo e natureza enquanto funcionário público", acrescenta.

COM A PALAVRA, A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

"A PGE informa que o Estado ainda não foi intimado."

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