O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), quer saber se a Polícia Federal usou 'outros meios de investigação' - além de pedir a quebra do sigilo telefônico -, para descobrir a origem de dados publicados pelo jornalista Murilo Ramos, da revista ÉPOCA.
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O DESPACHO DE NEY BELLOEm despacho de seis páginas, nesta segunda-feira, 10, Bello solicitou à 12.ª Vara Federal de Brasília, respostas - 'observada a liberdade funcional do magistrado' - para algumas informações.
Em abril de 2015, segundo informou ÉPOCA, a PF abriu investigação sobre o vazamento à revista de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF). O documento listava brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo SwissLeaks. A investigação do Coaf e o relatório foram revelados por ÉPOCA em fevereiro de 2015, em reportagem que contou com a apuração de Murilo.
Acolhendo pedido da Polícia Federal, no dia 17 de agosto último a juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12.ª Vara Federal em Brasília, quebrou o sigilo telefônico de Murilo.
Contra a ordem que afasta o sigilo do jornalista, a Associação Nacional de Editores de Revista (ANER) ingressou com pedido de habeas corpus no TRF1, alegando 'defesa do direito fundamental à liberdade de imprensa e o decorrente direito à preservação do sigilo da fonte'.
O habeas será julgado pelo desembargador Ney Bello. Antes, porém, ele quer alguns esclarecimentos. Encaminhou à 12.ª Vara quatro indagações.
a) O jornalista é investigado nos autos principais ou em outros conexos? Por quais fatos ou delitos? b) Outros meios de investigação foram utilizados para descortinar a autoria dos fatos em tese delituosos? c) Outros meios de investigação poderiam ser utilizados pela autoridade policial que não a quebra de sigilo do jornalista que divulgou a matéria? d) Quais fundamentos foram utilizados implícita e explicitamente na decisão, para sustentar a ruptura do sigilo deferida?