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Desembargador que permitiu apreensão de livros já defendeu que, 'com base na fé', homossexualidade possa ser vista como 'desvio de comportamento'

Autor da decisão que voltou a permitir buscas contra obras de temática LGBTQ, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Cláudio de Mello Tavares, já decidiu, em uma ação em 2009, que 'não se pode negar o direito de lutar, de forma pacífica, para conter os atos sociais que representem incentivo à prática da homossexualidade'

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Por Luiz Vassallo e Paulo Roberto Netto
Atualização:

Reprodução  

Autor da decisão que voltou a permitir buscas da gestão Marcelo Crivella (PRB) contra obras de temática LGBTQ na Bienal do Livro, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Cláudio de Mello Tavares, já decidiu, em uma ação em 2009, que 'não se pode negar aos cidadãos heterossexuais o direito de, com base em sua fé religiosa ou em outros princípios éticos e morais, entenderem que a homossexualidade é um desvio de comportamento, devendo ser reprimida, não divulgada ou apoiada pela sociedade'.

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'DESVIO'

Neste sábado, 7, o magistrado suspendeu uma liminar do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, que havia acolhido pedido do Sindicato Nacional dos Editores de Livros, contra ação de fiscais da Prefeitura, que, sob vaias, estiveram nesta sexta, 6, na Bienal do Rio para checar a forma com a qual o livro era comercializado. Ele afirmou que, 'em se tratando de obra de super heróis, atrativa ao público infanto juvenil, que aborda o tema da homossexualidade, é mister que os pais sejam devidamente alertados'.

Em outro caso, julgado em 2009, Tavares foi relator de uma ação popular contra o Estado do Rio de Janeiro, em que o autor pedia a nulidade de atos do Poder Público que concederam verbas públicas à Parada do Orgulho Gay de 2002.

Em primeira e em segunda instâncias, o pedido foi rejeitado pela Justiça, que também pediu para que o Ministério Público Estadual e a Ordem dos Advogados do Brasil se manifestassem sobre o autor da ação, que havia usado 'termos discriminatórios e ofensivos'.

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Em seu voto, Tavares endossou que a Promotoria e a OAB se manifestassem, o que chegou a esclarecer, também, em embargos contra a sentença.

Também, ao votar, o desembargador afirmou, que, 'contudo, também, não se pode negar aos cidadãos heterossexuais o direito de, com base em sua fé religiosa ou em outros princípios éticos e morais, entenderem que a homossexualidade é um desvio de comportamento, devendo ser reprimida, não divulgada ou apoiada pela sociedade'.

"Assim, não se pode negar ao autor o direito de lutar, de forma pacífica, para conter os atos sociais que representem incentivo à prática da homossexualidade e, principalmente, com apoio de entes públicos e, muito menos, com recursos financeiros. Trata-se de direito à liberdade de pensamento, de religião e de expressão.

"Desta forma, conclui-se que, embora o autor tenha demonstrado, na petição inicial, que as razões de fundo do pedido sejam a sua discriminação ao homossexualismo, não podem ser desconsiderados os fundamentos que embasaram o pedido com fulcro na suposta ilegalidade dos atos administrativos atacados", concluiu.

COM A PALAVRA, CLÁUDIO MELLO TAVARES

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A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio. O espaço está aberto.

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