PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Desembargador que humilhou guarda na praia acumula 42 processos, diz Tribunal de São Paulo

Procedimentos datados desde 1987 contra Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, foram relatados ao Conselho Nacional de Justiça, que apura a conduta do magistrado durante abordagem em Santos (SP)

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que chamou de 'analfabeto' o guarda municipal de Santos (SP) que lhe aplicou uma multa, acumula 42 processos disciplinares por sua conduta há mais de últimos 15 anos. O caso mais antigo data de 1987.

PUBLICIDADE

Documento

A DECISÃO DO CNJ

As informações foram levadas pelo tribunal bandeirante e encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu pedido de providências sobre a postura do desembargador durante a abordagem na Baixada Fluminense.

Na ocasião, Eduardo Siqueira foi autuado por dois guardas municipais por estar transitando na orla da praia sem máscara - o item de proteção é obrigatório na cidade devido à pandemia do novo coronavírus. Além de insultar um dos agentes, o magistrado rasgou a multa aplicada e ligou para para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e evocou um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar o guarda.

Publicidade

"Noticio que se trata de mais de 40 (quarenta) autos processuais, muitos deles instaurados há mais de quinze anos, arquivados em meio físico", afirmou o TJSP.

O tribunal pediu dez dias ao CNJ para enviar a íntegra de todos os processos, visto que muitos estão arquivados em meio físico e demandarão mais tempo para serem acessados, mas o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Dantas, dispensou a necessidade de apresentação da íntegra dos processos.

O desembargador Eduardo Siqueira é flagrado humilhando guarda municipal e rasgando multa em vídeo que circula nas redes sociais. Foto: Reprodução

A repercussão da atitude do magistrado trouxe à tona o histórico do magistrado, chamado de 'um sujeito desprezível' pela colega de Corte, a desembargadora Maria Lúcia Pizzoti. Ela já questionou oficialmente a conduta de Eduardo Siqueira perante o TJSP, em episódio onde ele teria gritado com ela em uma ocasião - o caso foi arquivado.

"Diuturnamente eu ouvia os gritos dele, era uma coisa constante. Ele sempre gostou dessa situação que se evidenciou muito no episódio do sábado de se colocar num degrau acima. Ele realmente acredita que esta a um degrau acima do cidadão comum. Ele achava que porque era juiz ele tinha o direito de humilhar as pessoas", afirmou Maria Lúcia.

Em nota enviada ao Estadão, Eduardo Siqueira pediu desculpas por ter se exaltado durante a abordagem da guarda municipal e admitiu que nada justifica os 'excessos' que cometeu.

Publicidade

"Me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas", escreveu. "Nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo", completou.

PUBLICIDADE

Juristas ouvidos pela reportagem indicam que o pedido de desculpas, contudo, não é suficiente para livrar o magistrado de punições no CNJ. O caso se encontra atualmente em fase de investigação: caso a Corregedoria encontre indícios de infração de conduta, poderá aplicar a disponibilidade ou a aposentadoria compulsória do magistrado.

A primeira é o afastamento temporário do desembargador do tribunal enquanto a segunda é sua saída dos quadros do TJSP. Em ambos, o magistrado mantém seus vencimentos, seja o salário ( no caso de disponibilidade) ou aposentadoria.

Em outra frente, se a conduta for enquadrada como crime, o CNJ pode encaminhar o processo ao Ministério Público Federal. A Procuradoria também pode, se quiser, instaurar uma investigação própria sobre o caso.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.