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Desembargador proíbe governo Doria de monitorar celular de advogado

Governador de São Paulo anunciou, no dia 9, acordo com operadoras para monitorar isolamento a partir de dados de celulares em meio à pandemia do coronavírus; Evaristo dos Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, vê afronta à 'intimidade'

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

Planalto recebe relatórios de monitoramento sobre 'humor' de usuários de quatro redes sociais. Foto: Tiago Queiroz / Estadão

O desembargador Evaristo dos Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar a um advogado para barrar um eventual monitoramento contra seu celular, pelo governo João Doria (PSDB). O chefe do executivo paulista anunciou, no dia 9, um acordo com operadoras para o sistema de monitoramento inteligente para monitorar o isolamento durante a quarentena com informações geradas a partir de dados de aparelhos, devido a pandemia do coronavírus.

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Nos autos, o advogado alegou que 'monitoramento de localização e dados equipara-se a restrição imposta ao condenado criminal pela "tornozeleira eletrônica"'.

Segundo o desembargador, previamente, estão afrontados, em tese, o direito à intimidade e à privacidade - razoável identificar no conjunto de informações sobre a própria localização física do titular da conta, a serem obtidas de seu próprio celular, conjunto de dados pessoais a ter assegurada privacidade, protegida de acesso por terceiros, salvo lei autorizativa ou decisão judicial nesse sentido, hipóteses ausentes no caso dos autos, como decorre de decisão judicial semelhante apontada na inicial'

"monitoramento decorrente do noticiado Acordo de Cooperação entre o Governo do Estado e as empresas de telefonia celular mencionadas (fls. 4/5), na iminência de implantação, autorizam, em parte, a concessão da liminar pretendida", escreve.

A política do governo João Doria foi uma resposta à queda dos índices de isolamento em São Paulo. Segundo o governo estadual, os dados fornecidos são 'completamente anonimizados'.

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COM A PALAVRA, SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

O Governo do Estado de São Paulo esclarece que o SIMI respeita a privacidade de cada usuário, nos termos da legislação vigente e da nova lei geral de proteção de dados.

Com relação às medidas judiciais, os órgãos judiciais do Estado estão cientes da legalidade dos acordos celebrados e providenciarão as respostas cabíveis.

O Sistema de Monitoramento Inteligente (SIMI-SP) utiliza diversas ferramentas e dados como fonte, inclusive acordos com as operadoras de telefonia Vivo, Claro, Oi e TIM e outras empresas, para que o Estado possa consultar informações agregadas sobre deslocamento nos municípios paulistas.

As informações são aglutinadas, anonimizadas e sempre relativas ao dia anterior. O acesso é exclusivo a mapas de calor e porcentagens, respeitando a legislação vigente e a nova lei geral de proteção de dados. Sem desrespeitar a privacidade de cada usuário, os dados de georreferenciamento servem para aprimorar as medidas de isolamento social para enfrentamento ao coronavírus.

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