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Desembargador nega liberdade a Palocci

João Pedro Gebran Neto cita ‘esquema amazônico de corrupção’ ao manter o ex-ministro na prisão da Lava Jato

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Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Antonio Palocci. Foto: Rodolfo Buhrer/Reuters

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou pedido liminar em habeas corpus do ex-ministro Antonio Palocci (Governos Lula e Dilma/Casa Civil e Fazenda). O petista vai continuar preso pela Operação Lava Jato.

Documento

A DECISÃO

O petista está custodiado em Curitiba desde setembro de 2016, quando foi alvo da 35ª fase da Lava Jato, a Operação Omertà. O petista tenta fechar um acordo de delação premiada.

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A defesa de Palocci alegou ao TRF4 que a prisão preventiva do ex-ministro 'foi decretada como antecipação da pena' e que 'não há risco à instrução criminal'.

Em sua decisão, Gebran Neto afirmou não haver ilegalidade e que a custódia de Palocci foi decretada 'para preservar a ordem pública em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva'.

"Em juízo de cognição sumária, não se extrai da inicial razão suficiente para a intervenção do juízo recursal. Calha ponderar que, muito embora amplamente difundido o que as defesas chamam sem de excesso e vulgarização das prisões preventivas no âmbito da Operação Lava Jato, tal afirmação carece de sustentação", anotou o desembargador.

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"As diversas fases da Operação Lava Jato já revelaram um quadro perturbador de corrupção sistêmica, envolvendo diretores da maior estatal nacional, detentores de mandatos eletivos e empresas e contratos de fachada, esquema este organizado, em sua essência, para pagamento de propinas. Neste esquema amazônico de corrupção, diante do envolvimento de centenas de investigados e denunciados, certamente a quantidade de medidas cautelares restritivas de liberdade - em números absolutos - talvez impressione, contudo mostra-se bastante proporcional ao contexto investigado."

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Palocci foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, da 1ª instância, a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. O magistrado atribuiu ao ex-ministro os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A ação apontou pagamentos de USD 10.219.691,08 em propinas, referentes a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu - de propriedade da Odebrecht - com a Petrobrás, por intermédio da Sete Brasil. O dinheiro foi pago ao marqueteiro do PT João Santana.

Esta foi a primeira condenação do petista no escândalo Petrobrás. Palocci ele responde ainda a outra ação penal, por propinas da Odebrecht, ao lado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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