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Desembargador diz que não se pode comparar ataque ao Porta dos Fundos a 'pedras atiradas por adolescentes na janela de senhorinha'

Ao manter decreto de prisão de Eduardo Fauzi, que está na Rússia, Piñeiro Filho, da 6.ª Câmara Criminal do TJ do Rio, também ressaltou que não é possível admitir comparação entre o dano decorrente dos coquetéis molotov que atingiram a produtora ao flanelinha que risca um carro

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Desembargador José Muiños Piñeiro Filho. Foto: Emerj / TJRJ

Ao manter a ordem de prisão contra o economista Eduardo Fauzi, apontado como integrante do grupo que atacou a Porta dos Fundos, no Rio, o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, da 6.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, observou que não é possível admitir que haja comparação entre o dano decorrente dos coquetéis Molotov que atingiram a produtora e aquele causado por adolescentes que 'insatisfeitos com o comportamento da 'senhorinha' que se apropriou da bola de futebol que caiu em seu quintal, resolveram se vingar atirando pedras nos vidros da janela'.

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Decisão de Piñeiro

Na decisão em que confirma o decreto de custódia de Fauzi, assinada na quarta, 29, o magistrado aponta que também não cabem comparações entre a situação e o 'guardador de carros, popularmente conhecido por flanelinha, que não aceitando que o proprietário do carro deixado em via pública só pague pelo 'serviço verbalmente contratado' após o seu retorno, utilizando-se de um instrumento cortante produza marcas e arranhões na lataria do veículo'.

As indicações foram feitas em resposta à alegação da defesa de que o ataque à produtora, na madrugada de 24 de dezembro, tinha 'nítida intenção de causar dano patrimonial e não humano'.

Em habeas corpus impetrado junto ao Tribunal de Justiça do Rio, a defesa sustentava que o decreto de prisão de Fauzi era ilegal e que os fatos investigados não se enquadram no tipo penal de tentativa de homicídio qualificado.

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Após a tutela de urgência ser negada por José Muiños Piñeiro Filho, a defesa orientou Fauzi a permanecer na Rússia, para onde embarcou no dia 29 de dezembro, dois dias antes de sua prisão temporária ser decretada.

Imagens de câmeras do Aeroporto Internacional Tom Jobim, em 29 de dezembro de 2019, mostram embarque de Eduardo Fauzi Foto: Reprodução

O economista tinha passagem aérea para retornar ao Brasil nesta quinta, 30 de janeiro. Em nota, a defesa indicou que vai recorrer às 'cortes superiores'.

O relatório policial que fundamentou o pedido de prisão temporária de Fauzi diz que o arremesso de coquetéis molotov à sede da produtora, no Humaitá (zona sul), na madrugada de 24 de dezembro, 'quase matou um funcionário que trabalhava no local'. Imagens do circuito interno de monitoramento da produtora mostram a ação de um segurança, que apaga as chamas com o auxílio de um extintor.

Os advogados de defesa argumentaram que as imagens que identificaram Fauzi 'não dão conta da sua efetiva participação no delito' e que não é possível ' indicar a intenção homicida narrada pela autoridade policial'.

O magistrado, no entanto, entendeu que os fatos indicariam 'o correto enquadramento no crime doloso contra a vida'.

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Na decisão, o desembargador levanta ainda outras questões, como a indicação da defesa de que foram arremessados dois artefatos junto à produtora, sem qualquer constatação em tal sentido nos autos.

Ao tratar de tais circunstâncias do evento o magistrado pontua: "Dúvida parece não haver é quanto ao 'alvo' ou local no qual se pretendia realizar a(s) conduta(s) criminosa(s): possivelmente pessoas e bens que se encontravam no interior do estúdio de gravação localizado no número 42 da Rua Capitão Salomão."

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