Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Desembargador diz que limite de orçamento não é justificativa e manda União repatriar corpo de jovem do Equador para mãe que ganha dois mínimos

André Nabarrete, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, considerou que há previsão legal sobre concessão de benefício eventual aos familiares em situação de vulnerabilidade social em decorrência da morte de parente

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

A capital do Equador, Quito. Foto: Pixabay

O desembargador federal André Nabarrete, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, determinou que a União repatrie o corpo de um jovem de 23 anos que faleceu no Equador no dia 29 de janeiro, cumpra as exigências do governo do País e adote as providências necessárias, tanto no âmbito interno como no internacional, para que a família possa sepultar o rapaz no Brasil.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Segundo os autos, o jovem chegou ao Equador em 14 de janeiro, para trabalhar como designer gráfico. Quinze dias depois, sentiu dores no peito e acabou falecendo. Desde então o corpo do rapaz estava no instituto de medicina legal local, sob responsabilidade da Embaixada do Brasil no Equador, aguardando os trâmites para a liberação, emissão do atestado de óbito e traslado ao Brasil.

A mãe, pensionista, com renda de dois salários mínimos, recorreu ao Judiciário para a que União se responsabilizasse pelos procedimentos. Ela alegou falta de condições financeiras para arcar com os encargos.

No entanto, em primeira instância, o pedido foi negado, sob o argumento de que a medida caberia à família do falecido.

Publicidade

Ao analisar o recurso da família, o desembargador André Nabarrete consideou que a Constituição Federal consagra a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático de Direito, pontuando: "O Estado tem também a finalidade de promover o bem estar de seus cidadãos, reduzir as desigualdades sociais, proteger a família, afastar qualquer situação de tratamento desumano e prestar assistência social aos necessitados".

Segundo ele, a Lei nº 8742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, prevê a concessão de benefício eventual aos familiares em situação de vulnerabilidade social em decorrência da morte de parente, o qual é devido pelos Estados e Municípios.

"Desse arcabouço legal decorre logicamente que, em caso de morte de cidadão nacional no exterior, compete à União assegurar o respeito ao direito ao luto dos consanguíneos", ponderou.

O magistrado indicou ainda que não é razoável falar em limitação orçamentária do Estado como justificativa para impedir a repatriação do corpo, 'medida de implementação social e com supedâneo em regras constitucionais, dado que se objetiva dar concretude a direito fundamental'.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.