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Desembargador devolve aposentadoria à 'rainha da corrupção'

Marrey Uint, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que bloqueio não pode 'comprometer a subsistência' de Ideli Ferrari, alvo de constrição em razão de movimentações milionárias no Brasil e no exterior, além de 44 imóveis

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Matéria atualizada às 18h de 18 de novembro de 2019 para inclusão do posicionamento de Ideli Dalva Ferrari

Reprodução Foto: Estadão

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Marrey Uint decidiu desbloquear a aposentadoria de Ideli Dalva Ferrari, conhecida como a 'rainha da corrupção' da Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo.

Documento

DECISÃO

Ideli é alvo de um bloqueio de bens que mira seu suposto enriquecimento ilícito, após terem identificados em nome dela e de familiares 44 imóveis e movimentações de R$ 10 milhões.

Em fevereiro, uma cooperação internacional com Portugal revelou que ela também teria ocultado milhões de euros e imóveis, por meio de contas na Suíça e em Macau.

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Reprodução de trecho da delação de Ananias Foto: Estadão

O apelido foi cravado por Ananias José do Nascimento, ex-fiscal que firmou delação premiada com o Ministério Público de São Paulo.

Em seu pedido, ela afirma que foi 'servidora pública aposentada, com percepção remuneratória de R$ 13,000.00, o que ao longo de 35 anos de trabalho, se poupados e modestamente aplicados a juros de 0,5% ao mês, implicaria em origem lícita de mais de 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), mais precisamente R$ 18.720.870,56 (dezoito milhões, setecentos e vinte mil, oitocentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos), muito mais do que todo o patrimônio ilícito imputado a todas as Corrés no valor de R$ 15.347.961,59 (quinze milhões, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos'.

"Imperioso destacar que a Corré sempre despendeu gastos modestos em sua subsistência antes de sua aposentadoria, com intuito de constituir patrimônio a garantir uma velhice segura e protegida, adquirindo imóveis de valores pequenos, para lhe permitir rendimentos de alugueis no futuro. Tal plausibilidade remuneratória, de plano, já retiraria qualquer elememento patrimonial a sustentar a liminar de bloqueio", afirma a defesa.

Ao decidir, o desembargador afirmou que uma 'exceção que se impõe diz respeito à conta corrente onde a Requerida [Ideli] recebe seus proventos de aposentadoria'.

"A medida acautelatória não pode comprometer a subsistência daquele a quem se imputa a prática de atos de improbidade cabendo por isso autorizar, portanto, o desbloqueio de valores provenientes do pagamento de salários ou de proventos de aposentadoria, mediante a comprovação da natureza desses recursos", anotou.

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"Assim sendo, defiro em parte o efeito suspensivo/ativo postulado pela Agravante para determinar o desbloqueio de valores que a Agravante venha a comprovar, perante o Juízo e mês a mês, serem provenientes do pagamento de salários ou de proventos de aposentadoria, bem como para afastar a inclusão da multa civil no decreto de indisponibilidade de bens", escreveu.

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COM A PALAVRA, A DEFESA

Em resposta ao Estadão, datada de 14 de novembro e assinada pela advogada Marina Fahd Duarte,Ideli Dalva Ferrari rebateu a expressão 'rainha da corrupção', como foi chamada pelo ex-fiscal Ananias José do Nascimento, que firmou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público de São Paulo.

"A matéria do dia 16 de setembro de 2019 do jornal O Estado de São Paulo, divulgada em sua plataforma digital, utiliza-se de termos inadequados e indevidos ao se referir à ex-servidora pública Ideli Ferrari, que desenvolveu exitosa carreira pública, atuando na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de forma regular e legítima, em sentido contrário ao que a reportagem permite inferir. A reportagem apresenta ilações que não se coadunam com sua carreira profissional construída ao longo de mais de 35 (trinta e cinco) anos de trabalho, tampouco com sua ilibada conduta moral, sendo absurda, grave, intolerável, e irresponsável a alcunha que lhe foi atribuída pela reportagem, impondo-se reparo às intenções perpetradas pela matéria, que ultrapassou em muito seu direito/dever de informar, atingindo, de forma direta e desnecessária à honra de Ideli Ferrari."

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