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Desembargador declara incompetência da Justiça estadual em investigação sobre 'fura-filas' em Manaus e nega afastar prefeito

Responsável pela apuração, Ministério Público do Amazonas diz que magistrado decidiu 'sem apreciar os pedidos' da Promotoria

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, se negou nesta quarta-feira, 27, a atender o pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado para decretar a prisão preventiva do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), da secretária municipal de Saúde, Shadia Fraxe, e de outras vinte pessoas investigadas sob suspeita de envolvimento em irregularidades na fila de vacinação contra a covid-19.

Documento

LEIA A DECISÃO

Na avaliação do magistrado, a competência para processar o caso é da Justiça Federal em razão do direito ao foro por prerrogativa de função garantido ao prefeito. O processo foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que, além da capital federal, onde é sediado, tem jurisdição em 13 Estados, incluindo o Amazonas.

O prefeito de Manaus, David Almeida. Foto: Divulgação/Prefeitura de Manaus

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A decisão logo provocou reação no Ministério Público. O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), responsável pela investigação, insiste que a competência para julgar o caso é estadual. Em nota, o órgão afirma que o desembargador decidiu 'sem apreciar os pedidos' do MP e acusa suposta demora na análise dos requerimentos.

À Justiça, além das prisões preventivas, o Gaeco havia solicitado o afastamento dos cargos e autorizações para cumprimento de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados. Segundo os promotores, às vésperas do início da campanha de imunização contra o novo coronavírus na capital amazonense, o prefeito nomeou dez médicos para cargos públicos, com remuneração de cerca de R$ 9 mil, na tentativa de garantir que eles passassem na frente na fila da vacinação. Seriam pessoas com 'ligações políticas e econômico-financeiras de apoio político e eleitoral' de David Almeida.

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"Surge cristalina a suspeita do Parquet Estadual de que houve verdadeira corrida na contratação dos médicos apontados na Peça inaugural para que este grupo de pessoas, aparentemente, amealhadas por relações de amizade ou parentesco, fosse beneficiado pela sua tempestiva inclusão no grupo de profissionais da saúde, que trabalham em unidade pública, na linha de frente ao combate contra a pandemia", escreveu o juiz no despacho.

Veja quem são os investigados:

  • David Almeida, prefeito de Manaus;
  • Shadia Hussami Hauache Fraxe, secretária municipal de Saúde;
  • Luiz Cláudio de Lima Cruz, subsecretário municipal de Saúde;
  • Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, assessor da secretaria municipal de Saúde;
  • Sebastião da Silva Reis, secretário municipal de Limpeza;
  • Stenio Holanda Alves, advogado e assessor da Secretaria Municipal de Saúde;
  • Clendson Rufino Ferreira, assessor da Secretaria Municipal de Saúde;
  • Jane Mara Silva de Moraes de Oliveira, secretária municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania;
  • Gabrielle e Isabelle Kirk Maddy Lins, médicas da família Lins, proprietária da Universidade Nilton Lins na capital amazonense, que foram nomeadas às vésperas da campanha de vacinação e imunizadas;
  • Tamyres Kutchma de Albuquerque, advogada;
  • Ilcilene de Paula da Silva, médica;
  • Carlos Augusto do Couto Valle Bonfim Borborema, médico;
  • Fernanda Alves Bueno de Oliveira, médica;
  • Manoel Charlete Pereira Júnior, médico;
  • David Louis de Oliveira Dallas Dias, médico;
  • Gabriela Pereira de Aguiar, médica;
  • Tatiana Mota Lotti, médica;
  • Alessandro Silva Pontes, médico;
  • Carla Angelina Lima Ribeiro Frota, médica.

As denúncias de 'fura-filas', com suposto envolvimento de autoridades, levaram a Justiça Federal no Amazonas a suspender a entrega de doses da vacina à prefeitura de Manaus em um momento de crise no sistema de Saúde da cidade. Mais cedo, no entanto, foi expedida nova ordem judicial, desta vez para imunização 'imediata' dos idosos. A decisão foi tomada após apresentação de um plano para aplicação da vacina de Oxford/AstraZeneca.

COM A PALAVRA, O PREFEITO DE MANAUS

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"O prefeito de Manaus, David Almeida, profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária de membros do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), em descompasso com o histórico de atuação institucional do Parquet, informa que ingressará com as medidas cabíveis contra os responsáveis. A medida cautelar foi rejeitada pelo Poder Judiciário estadual, de forma correta, principalmente por não ter havido qualquer ato realizado pelo Prefeito.

Além disso, não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal.

Reitera a confiança no Poder Judiciário, nas instituições e na gestão transparente da cidade de Manaus."

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAZONAS

Por dever de transparência, bem como considerando toda a comoção causada pelos diversos episódios que infirmam a confiança nas listas de vacinados divulgadas pelo Poder Executivo Municipal, e em face dos diversos episódios noticiados de burla à fila de prioridades, ocasionando a necessária e severa atuação por parte da Justiça Federal no Amazonas quanto à distribuição das vacinas, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado-GAECO, do Ministério Público do Estado do Amazonas, vem a público informar que foi delegado pelo Procurador-Geral de Justiça, a este Grupo, Procedimento de Investigação Criminal a respeito destas burlas e crimes correlatos.

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Informa, ainda, que, sobre o tema, foram ajuizadas medidas cautelares na seara criminal perante o plantão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, que ficaram a cargo do atual Desembargador Plantonista.

O conteúdo da petição, em seus fundamentos e pedidos, estão sob sigilo judicial. Contudo, é preciso informar que o referido protocolo ocorreu no dia 25 de janeiro de 2021, às 15h42min56s. Porém, o Desembargador Plantonista somente emitiu Decisão no dia 27 de janeiro de 2021, às 12h09. Ou seja, somente dois dias depois proferiu decisão, sem apreciar os pedidos do Ministério Público e julgando-se incompetente para questões relacionadas à vacinação.

Contudo, o GAECO reforça o entendimento de que a matéria é de competência estadual. O interesse nacional é de todos os entes federativos, mas a questão da burla da fila de vacinação ocorre em meio à competência material municipal, que é de aplicação das vacinas, razão pela qual a competência é da Justiça Comum Estadual.

No mais, mesmo com os transtornos causados pela Decisão que recebemos com acatamento, porém também com toda a irresignação, o GAECO informa que está realizando encaminhamentos ao Procurador-Geral de Justiça para a adoção de novas medidas judiciais perante o Tribunal de Justiça do Amazonas, por acreditar em nossa Justiça Amazonense, com o fim de reparar, Data Maxima Venia, a total ilegalidade da decisão preferida pelo atual Desembargador Plantonista que, no início do expediente forense normal do dia 26 de janeiro de 2021, deveria ter mandado o pleito criminal do Ministério Público para a Distribuição e sorteio a um Desembargador Relator, nos termos do regramento dos plantões do TJAM, insculpido na Resolução nº 006/2015-TJAM, em seu art. 10, §1º: Art. 10. Depois de protocolizada, a medida judicial será encaminhada para o magistrado plantonista certificando-se nos autos, se for possível, se há ou não indício de duplicidade no pedido. § 1.º As medidas urgentes protocoladas durante o plantão judicial, tão logo se inicie o expediente forense regular, serão encaminhadas ao Setor de Distribuição, independentemente de o pedido ter sido ou não apreciado.

Assim, já com o sentimento Institucional de que os interesses coletivos tutelados pelo processo penal encontram-se severamente prejudicados pela indevida e pessoal prorrogação da própria competência realizada pelo Desembargador Plantonista, e com decisão postergatória das urgentes medidas requeridas, em moroso tempo, o Ministério Público busca reparar este atraso com novas medidas judiciais, para garantir o respeito às prioridades na vacinação (profissionais da saúde - linha de frente e idosos), reforçando que está ao lado da sociedade na luta pela solução dos desvios cometidos.

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Confiantes na Justiça do Amazonas, e para que a população saiba que o Ministério Público do Estado do Amazonas está agindo com a firmeza que o Direito impõe e o caso requer, informamos e colocamo-nos, ainda, à disposição, para denúncias, apontamentos de provas e depoimentos que nos permitam alcançar os responsáveis por atos de tão baixa humanidade.

Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado-GAECO

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