Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Desembargador dá 15 dias para oposição se manifestar sobre reforma da Previdência de Doria

Alex Zilenovski, do Tribunal de Justiça de São Paulo, quer ouvir deputado Emídio de Souza (PT) no âmbito de recurso da presidência da Assembleia Legislativa contra liminar que barrou tramitação do projeto do governo do Estado

PUBLICIDADE

Foto do author Fausto Macedo
Por Pedro Prata e Fausto Macedo
Atualização:

O desembargador Alex Zilenovski deu prazo de 15 dias para que o deputado Emídio Pereira de Souza (PT) se manifeste sobre o agravo regimental interposto pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo contra a liminar que suspendeu a tramitação da Reforma da Previdência estadual. Decisão que impedia o avanço da medida do governo Doria na Casa foi expedida pelo próprio desembargador na sexta, 6.

PUBLICIDADE

Documento

DECISÃO

A Casa sustenta que a sua presidência agiu com legalidade e no uso exclusivo de 'sua soberana e autônoma competência para solucionar questões cuja relevância importa tão somente à Casa Legislativa'.

A Assembleia Legislativa afirmou que não houve qualquer ofensa ao seu Regimento Interno, relata Zilenovski. Segundo os deputados, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação não ofereceu o parecer no prazo previsto no Regimento Interno, razão pela qual o presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 253, §5º, do Regimento Interno, designou o Deputado Heni Ozi Cukier para emitir o parecer em nome da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Publicidade

 Foto: TJ-SP/Reprodução

Assim, a Assembleia afirma que foi respeitado o processo legislativo, relata Zilenovski. "Afirmaram que 'a relatoria especial é um instituto capaz de resguardar agilidade ao processo legislativo, já que promove o regular trâmite até a final deliberação plenária, ato soberano do Poder Legislativo e representativo do princípio democrático'."

A Assembleia Legislativa afirma que 'para a reforma da Constituição do Estado de São Paulo, o artigo 255 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa dispõe que a discussão em Plenário e o seu encerramento submeter-se-ão aos prazos das proposições em regime de urgência'.

?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1202413698612154370&ref_url=https%3A%2F%2Fpolitica.estadao.com.br%2Fblogs%2Ffausto-macedo%2Farriscar-a-vida-pra-combater-privilegios-nao-e-piada-diz-mamae-falei-apos-agressoes-na-assembleia-de-sp%2F

Acrescentam. "Para a análise do prazo de discussão, o caput do art. 194 do Regimento Interno prescreve que 'o encerramento da discussão darse-á pela ausência de oradores ou pelo decurso dos prazos regimentais e o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que 'a discussão poderá ser encerrada por deliberação do Plenário, a requerimento de um terço, pelo menos, dos membros da assembleia, após 6 horas de discussão, para as proposições em regime de urgência; 9 horas, para as em regime de prioridade; e 12 horas, para as de tramitação ordinária'."

Contestam, também, que não tenha sido respeitado o princípio da razoabilidade quanto ao prazo de dez dias para viabilizar a ampla discussão e negociação, argumento utilizado pelo desembargador relator. "A incidência do princípio não se subsome ao raciocínio de adequação, necessidade e proporcionalidade do ato, inevitáveis à caracterização desse princípio. Tampouco a decisão judicial demonstrou qual seria o prazo razoável para que a CCJR apresentasse parecer."

Publicidade

Assembleia Legislativa de São Paulo. Foto: Paulo Liebert/AE

A PEC que Doria mandou para a Assembleia Legislativa modifica o regime próprio de previdência social dos servidores públicos estaduais. Na semana passada, os trabalhos foram marcados por forte tensão e até um entrevero entre o deputado 'Mamãe Falei' e outros parlamentares.

O deputado Arthur do Val durante confusão na Assembleia Legislativa de são Paulo na quarta, 04. Foto: Reprodução / Rede Alesp

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.