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Desembargador congela nomeações do prefeito 'Zé Biruta' a cargos comissionados em meio à pandemia

Decisão liminar foi proferida no âmbito de ação popular que questiona reforma administrativa em Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo

Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

Zé Biruta. Foto: Acervo Pessoal

O desembargador José Maria Câmara Junior, da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, expediu liminar que proíbe a prefeitura de Ferraz de Vasconcelos, na Grande São Paulo, de preencher postos vagos de assessoramento criados por uma reforma administrativa em maio deste ano, quando a tragédia do coronavírus já avançava sem tréguas por todo o País. O município é governado por José Carlos Chacon (Republicanos), o 'Zé Biruta'.

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"Trata-se de medida que inibe a estabilização de situação potencialmente lesiva ao erário ao mesmo tempo em que presumivelmente não impõe exonerações em massa dos cargos, assim preservando minimamente a estrutura de trabalho", escreveu o magistrado na decisão proferida na quinta-feira, 16.

A nova estrutura de cargos e órgãos do município foi estabelecida via Lei Complementar 351/2020, que vem sendo questionada na Justiça. Uma ação popular alega que parte dos 192 cargos comissionados, cujas atribuições devem ser de assessoramento, chefia ou direção, conforme prevê a Constituição, foi criada para exercício de atividades 'meramente técnicas e burocráticas'.

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"A despeito da nomenclatura, os cargos criados não exigem o desempenho de atividades de assessoramento superior e não estão intimamente ligados à execução do programa governamental, tampouco pressupondo especial confiança do chefe do executivo ou efetivo comprometimento com suas diretrizes políticas, podendo ser ocupados, na realidade, por quaisquer profissionais com formação na respectiva área de atuação, a evidenciar sua natureza eminentemente técnica", diz a ação.

O processo afirma ainda que há indícios que o dispositivo seja uma tentativa de 'contornar' iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça, que há um mês ajuizou ação pedindo que artigos previstos em duas leis complementares baixadas pelo município, também determinando a criação de cargos comissionados, sejam declarados inconstitucionais.

Procurada pela reportagem, a prefeitura informou que vai recorrer da decisão. A administração municipal afirma ainda que a reforma administrativa foi elaborada inclusive por solicitação dos órgãos de controle e que o número de cargos em comissão foi reduzido.

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COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE FERRAZ DE VASCONCELOS

Houve uma decisão liminar, oriunda do Tribunal de Justiça, no âmbito de um processo ajuizado pelo ex-procurador demitido Marcus, determinando que a prefeitura se abstenha de fazer novas nomeações de cargos em comissão.

O desembargador esclareceu que as nomeações anteriores estão mantidas para que não haja desestabilização da administração do município. A Prefeitura acata a decisão judicial, porém vai recorrer.

A reforma administrativa foi elaborada inclusive por solicitação dos órgãos de controle tais como: Tribunal de Contas do Estado e Poder Judiciário.

A lei reduziu o número de cargos em comissão e passou a exigir nível superior de todos os ocupantes de cargo de diretor. Essa lei foi feita justamente para atender um termo de ajustamento de conduta celebrado com o Ministério Público.

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É uma decisão monocrática e sem oitiva do município e o órgão jurídico do município está confiante que após apresentação dos esclarecimentos haverá a revogação da liminar.

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