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Desembargador cassa liminares que autorizavam importação de vacinas por entidades privadas sem aval da Anvisa

Para I'talo Fioravanti Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pareceres de primeira instância violaram o princípio da separação dos Poderes

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, derrubou duas decisões liminares que haviam autorizado entidades privadas a importarem vacinas contra a covid-19 sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Documento

Leia a decisão

O desembargador I'talo Fioravanti Sabo Mendes entendeu que o sinal verde para compra dos imunizantes, sem certificação da agência reguladora, viola o princípio da separação dos Poderes. Na avaliação do magistrado, não cabe ao Judiciário interferir nos critérios estabelecidos pelo governo federal para regulamentação da fabricação e aquisição das vacinas.

"Não havendo suficientes e seguros elementos de convicção que demonstrem, com segurança, a ilegalidade ou a inconstitucionalidade do(s) ato(s) administrativo(s) impugnado(s), prevalece, nessa hipótese, a presunção de legitimidade que se opera em relação aos atos praticados pelo administrador, sobretudo em cenário de pandemia, de modo a se respeitar, na espécie, em última análise, o espaço de discricionariedade da Administração Pública", escreveu.

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Campanha de vacinação contra a covid-19 Foto: Marcelo Chello/Estadão

No despacho, expedido nesta sexta-feira, 12, o desembargador também observou que a saúde é 'direito social e dever do Estado'. Para o magistrado, abrir caminho para o setor privado entrar na corrida pelos imunizantes poderia comprometer o plano nacional de vacinação traçado pelo Planalto e violar a equidade e a universalidade no acesso às vacinas.

A decisão atendeu a um recurso da Advocacia Geral da União (AGU), que defende judicialmente os interesses do governo federal, contra as liminares da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal favoráveis ao Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativo (Sindmaap) do Distrito Federal e a Associação Nacional de Magistrados Estaduais.

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