O desembargador Carmo Antônio de Souza protagonizou uma rápida gafe durante a sessão virtual do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). Sem saber que já estava sendo gravado, o magistrado apareceu rapidamente perante os colegas da corte sem camisa. A cena durou poucos segundos e Souza, ao perceber a situação, se afastou da câmera e retornou vestido.
Em nota, o TJAP afirmou que a 'ocorrência de incidentes como o ocorrido é perfeitamente compreensível', visto que a adoção de videoconferência é uma prática recente no tribunal.
"O TJAP destaca ainda que o momento experimentado pelo mundo requer de todos dedicação às soluções para manutenção dos serviços essenciais, como as medidas adotadas pela Justiça Brasileira, respeito às orientações das autoridades sanitárias e, sobretudo, indulgência, compaixão e compromisso com o bem comum, evitando-se assim a proliferação de Fake News e informações distorcidas, que em nada contribuem com o enfrentamento e superação da pandemia", afirmou o tribunal.
Além do desembargador Carmo Souza, também participavam da sessão virtual o desembargador Gilberto Pinheiro, a desembargadora Sueli Pini e o procurador de Justiça Joel Chagas, do Ministério Público do Amapá.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA DO TJAP:
O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) vem a público esclarecer episódio ocorrido durante a transmissão por videoconferência da 1186 ª Sessão Ordinária da Câmara Única, realizada no dia 07 de abril do corrente ano. Na ocasião, o Desembargador Carmo Antônio de Souza, sem perceber que a câmera de seu equipamento estava ligada, minutos antes do início oficial da Sessão, aparece sem camisa de forma breve. Ao perceber o ocorrido, o magistrado afastou-se e retornou devidamente composto. Desta forma, esta Corte reitera que o Desembargador Carmo Antônio de Souza não "participou da Sessão sem camisa", como veiculado por meio de redes sociais e portais de notícias.
Este Tribunal ressalta ainda que a prática de realização de sessões judiciais por meio de videoconferência é recente na Corte, tendo sido estabelecida como parte das medidas de contenção à contaminação pelo novo Coronavírus e consequente expansão da COVID-19, amparadas na Resolução Nº 1352-TJAP e no Ato Conjunto Nº 536-TJAP em consonância com as diretrizes da Resolução Nº 313-CNJ.
Neste sentido, a ocorrência de incidentes como o ocorrido é perfeitamente compreensível.
O TJAP destaca ainda que o momento experimentado pelo mundo requer de todos dedicação às soluções para manutenção dos serviços essenciais, como as medidas adotadas pela Justiça Brasileira, respeito às orientações das autoridades sanitárias e, sobretudo, indulgência, compaixão e compromisso com o bem comum, evitando-se assim a proliferação de Fake News e informações distorcidas, que em nada contribuem com o enfrentamento e superação da pandemia.