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'Descamba para o absurdo', diz corregedor eleitoral sobre pedido da campanha de Bolsonaro contra gratuidade de transporte público nas eleições

Coligação que patrocina a candidatura do presidente Jair Bolsonaro à reeleição queria limitar a gratuidade do transporte público no primeiro turno das eleições; Benedito Gonçalves alertou que pedido da campanha do presidente tem 'severa distorção interpretativa' e, caso 'se alastre, tem potencial de turbar o processo eleitoral'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. Foto: Gustavo Lima/STJ/Divulgação

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, indeferiu um pedido da coligação que patrocina a candidatura do presidente Jair Bolsonaro à reeleição para limitar a gratuidade do transporte público no primeiro turno das eleições, neste domingo, 2. O magistrado ressaltou que 'descamba para o absurdo' o argumento da coligação, que tentou comparar a não cobrança de tarifa, 'em caráter geral e impessoal', com a organização de transporte clandestino a grupos de eleitores.

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No despacho assinado no final da tarde deste sábado, 1º, o magistrado ainda deu ciência, ao Ministério Público, sobre o teor do pedido da campanha da Coligação Pelo Bem do Brasil. Benedito Gonçalves pediu 'especial atenção aos riscos de circulação de notícias falsas e tentativas de tumulto no dia do pleito que explorem narrativa similar'.

"Lamentavelmente, as Eleições 2022 se desenvolvem em desafiador contexto de ataque incessante às instituições democráticas, e cumpre prevenir que a narrativa apresentada nos autos dê origem, ainda que de forma não planejada, à criação de fato político capaz de turbar o processo eleitoral", ressaltou o ministro.

A coligação do presidente Jair Bolsonaro acionou a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral para questionar uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Às vésperas do 1º turno, o magistrado determinou a manutenção do transporte público em níveis normais, em todo País, sem redução, no domingo das eleições. Também vedou que cidades que já ofereciam o serviço gratuitamente, deixem de fazê-lo.

O despacho foi dado a pedido do partido Rede Sustentabilidade, mas negou a solicitação principal da legenda - para se fosse oferecido transporte público gratuito, em todo País, no dia do pleito. Barroso disse que trata-se de uma 'boa ideia de política pública', mas apontou que sem lei e sem prévia previsão orçamentária, 'não é possível impô-la universalmente'.

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Ainda assim, o ministro recomendou, a todos os municípios que tiverem condições, que ofereçam transporte público gratuitamente a seus eleitores, 'por ato próprio e de forma imediata'.

O que a Coligação Pelo Bem do Brasil alegou ao corregedor do TSE foi um suposto 'risco ao fluxo regular de eleitores e eleitoras aos locais de votação' em razão da decisão de Barroso. No entanto, Benedito Gonçalves ressaltou que uma simples leitura da ementa (espécie de resumo) do despacho do ministro do STF demonstra que a alegação da campanha de Bolsonaro 'não corresponde à realidade'.

Benedito Gonçalves rechaçou ainda mais enfaticamente a 'narrativa' de que a decisão de Barroso 'estaria estimulando prática de cometimento de crime eleitoral por parte de prefeitos'. Esse foi o argumento que o corregedor qualificou como 'absurdo'.

"Causa certa perplexidade que a requerente (a campanha de Bolsonaro) tenha divisado, na leitura da decisão (de Barroso) , incentivo ao cometimento de crime eleitoral por parte dos gestores, "notadamente aqueles que apoiam postulantes a cargos públicos nessas eleições". São ilações que, a depender de seu alcance, podem incutir nos usuários de transporte público receio quanto à licitude do serviço no dia da eleição e, até mesmo, desencorajar o deslocamento. Desse modo, o que se constata é que, sob pretexto de buscar esclarecimento, a requerente (a coligação) é que planta a dúvida sobre a decisão do STF", explicou o ministro.

Benedito Gonçalves apontou 'severa distorção interpretativa' quanto ao teor da decisão de Barroso, ressaltando que, caso a narrativa 'se alastre, tem potencial de turbar o processo eleitoral'. Segundo o ministro, a as alegações da campanha de Bolsonaro 'pode colocar pessoas de boa-fé em estado de alerta, trazendo insegurança, na véspera do pleito, quanto ao caráter lícito da gratuidade do transporte, onde for implementada, e quanto às consequências para gestores e eleitores'.

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"O teor alarmista pode ainda produzir impactos desiguais sobre o eleitorado, eis que, sabidamente, o maior número de usuários do transporte público é de pessoas de menor poder aquisitivo. Além disso, dado o contexto de radicalização dos ataques às instituições, é preocupante que se atribua a Ministro do STF, no regular exercício de sua competência jurisdicional, estímulo, inexistente, a que prefeitos assumam comportamentos contrários à lei. Ao ser lançada no mundo, a narrativa passa a poder ser explorada, por quem seja, para produzir e difundir conteúdo desinformativo, especialmente nas redes sociais", ponderou.

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