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Desafios de risco de crédito e mercado no setor elétrico

Por Alan Zelazo
Atualização:
Alan Zelazo. Foto: Divulgação

Há cerca de um ano e meio, um evento de alta volatilidade atingiu o mercado de energia do Brasil. Em 15 de dezembro de 2018, as previsões davam conta de que o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) no primeiro trimestre de 2019 seria no máximo de R$115,00/KW. Dada uma mudança nas previsões climáticas, os valores verificados foram muito maiores, provocando um aumento de preços inesperado, deixando uma parte dos comercializadores de energia com pouca liquidez em caixa para honrar seus contratos de venda.

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Este evento evidenciou o quão importante é a análise de risco de crédito, tanto quanto a análise de risco de preços. Como consequência, comercializadoras que fizeram volumes short acima da sua capacidade, ou se limitaram a fazer negócios com "amigos", entraram em dificuldades. No entanto, apesar do barulho em torno da situação, nenhuma empresa relevante quebrou, mas um prejuízo distribuído foi verificado em geradores, comercializadores e consumidores.

Grandes geradores comercializaram 200 MW médios com essas empresas de "amigos", se expondo nestes montantes a um player sem capacidade de honrar seus compromissos. Outras empresas que não tinham esta capacidade acabaram fechando as portas. Outras criaram um CNPJ diferente e voltaram a operar com novos sócios em evento similar ao que já havia ocorrido no ano de 2008 - dada a volatilidade daquele período.

Olhando para trás, poderíamos ter tomado uma direção rumo às qualificações de nossas empresas, dando maior transparência quanto à alavancagem, responsabilidade dos sócios e administradores, transparência de balanço, critérios de abertura e fiscalização das empresas de comercialização e geração.

Quando verificamos os possíveis valores de alavancagem financeira de uma empresa de energia sem a fiscalização e controle centralizados pelo próprio mercado, estamos dando um cheque em branco para cada player assumir o risco que queira.

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A título de comparação, para se abrir uma instituição financeira é obrigatório propor um plano de negócios e aplicá-lo ao Banco Central do Brasil, que verifica o plano, checa quem são os sócios, como se dará a gestão, processos, compliance, origem do dinheiro, e tudo que faz parte da administração de uma instituição financeira. Durante 24 meses, são feitas entrevistas e análises do imposto de renda do grupo ou dos sócios, bem como da capacidade de gerenciar o negócio. Qualquer mudança na governança deve ser pré-aprovada pelo Banco Central.

Já para se abrir uma geradora de energia ou comercializadora, basta ter capital social de um milhão de reais e uma entrevista na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que não tem ferramentas para negar a abertura. Não checam a origem do dinheiro, se envolve laranjas, quem serão os administradores, nem fiscalizam o grau de comprometimento financeiro. Uma vez aberta, temos alavancagem infinita dos agentes, na sua maioria, com responsabilidade limitada.

Precisamos consolidar as informações de exposição, rating de exposição de crédito, limites e, quem sabe, o tão sonhado liquidante centralizado. Para isso, precisamos definir minutas padronizadas, um centralizador independente e ferramentas de proteção financeira.

O caminho de produto derivativo já ajudará a reduzir o montante em exposição, mas não resolve o problema se não houver uma chamada de margem centralizada. Ou o mercado se mobiliza ou, assim, o farão CCEE e Aneel.

*Alan Zelazo é sócio-diretor da Focus Energia

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