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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Desafios à criminalização das fake news

Por Fábio Romeu Canton Filho
Atualização:
Fábio Romeu Canton Filho. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A difusão de forma rápida e intensa das fake news constituem um fenômeno dos nossos tempos, que o Brasil vem buscando criminalizar. Até recentemente, pessoas físicas e jurídicas utilizavam estratégias de comunicação para combater as notícias falsas, por meio de notas de esclarecimento e desmentidos. Agora, mudaram de estratégia e estão acionando os tribunais, na procura de punição para autores e reparação aos danos causados à sua imagem.

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As notícias falsas estão estruturadas para atingir alguns objetivos principais: enganar o leitor, alimentar boatos, deturpar uma informação verdadeira, atingir a honra de alvos públicos e alcançar determinados resultados. Os danos que estão trazendo a instituições e direitos ainda não podem ser mensurados, mas começam a fragilizar muitos valores da sociedade brasileira e podem influenciar as eleições gerais desse ano - como aconteceu no último pleito norte-americano - a despeito de o Tribunal Superior Eleitoral prometer um combate sem trégua.

Felizmente, a jurisprudência brasileira sobre crimes virtuais contra a honra vem se consolidando, principalmente no Superior Tribunal de Justiça. Atualmente, há o entendimento do STJ, com base no art. 70, do CPP, de que o local a ser considerado da infração é onde saiu a publicação do conteúdo, independente do local onde fica o provedor. Ainda está em discussão alteração de dispositivo do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) para que as medidas judiciais para remoção de conteúdo sejam autorizadas, independentemente da indicação da URL.

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª. Região condenou um blog por postar matéria que atribua ao juiz federal Sérgio Moro vínculo com um partido político e participação no desvio de meio milhão de reais por corrupção ativa, em uma prefeitura do Paraná. A Justiça reconheceu que o blog - que replicou matéria publicada por outro veículo, alterando o título - atribuiu ao magistrado delitos caluniosos, com manifesta ofensa à honra.

No Senado Federal, somente esse ano quatro novos Projetos de Lei (PLs 9.554/9.626.9884/9.838) foram apresentados no sentido de alterar o Código Penal para incluir uma nova tipificação para quem oferece, publica e difunde notícias falsas. Tais projetos foram antecedidos pelo PL 473/2017, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que aguarda designação de relator para avançar. Também começaram a tramitar este ano no Senado projetos de lei específicos, voltados a alterar o Código Eleitoral, visando o combate às fake news, com agravamento das penas (PL 9.626 e PL 9.532/2018). Na Câmara dos Deputados, inúmeros outros projetos de lei apresentados este ano propuseram sanear a web de notícias reconhecidamente falsas (PLs 9.554/9.533/9761/9.838/9.884), apensados ao PL 6.812/2017, do deputado Luiz Calos Hauly (PSDB-PR), que já tramitou nas Comissões permanentes daquela Casa.

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Se no século 19, o jornalismo conseguiu aumentar sua tiragem com a edição de notícias sensacionalistas, que não chegavam a ser falsas, mas ganhavam "cores exageradas", que distorciam a objetividade dos fatos; hoje temos como impulsionadores das notícias falsas o acesso democratizado às redes sociais, a descentralização na produção de conteúdo e o compartilhamento descompromissado, formado por um exército de usuários que não levam em conta se a fonte é digna de crédito.

As fake news chegaram ao patamar atual de disseminação com a ajuda da tecnologia das plataformas sociais. O algoritmo escolhido pode fazer o papel de editor sobre quais postagens os usuários verão primeiro. Essa é uma forma de aumentar a interatividade dos usuários e entregar assuntos que possam nos interessar mais. Os robôs são programados para agirem a partir de determinada palavra-chave e replicar uma fake news. Dessa forma, as redes sociais ajudam a construir nossa visão de mundo, superando os meios tradicionais da imprensa, pelos quais nos informávamos.

No ano passado, até pesquisadores da Universidade de São Paulo, que fizeram estudo sobre as fake news foram vítimas delas. Com base em um estudo verdadeiro sobre fake news, realizado pelo grupo de pesquisa Monitor do Debate Político no Meio Digital da USP, foi elaborado um ranking falso dos maiores sites de fake news do Brasil, que recebeu mais de 200 mil compartilhamentos e ainda está no ar. Esse "viral" em diferentes plataformas acabou por dar sustentação e aura de veracidade para uma notícia falsa, estruturada na forma de matéria jornalística, que acabou sendo difundida pela própria comunidade acadêmica como sendo verdadeira.

O saldo deixado pelas fake news é a desinformação da sociedade, que acaba envolvida numa confusão sobre o que é falso ou verdadeiro, ajudando a minar nossa cidadania e o direito de acesso à informação, garantido pela Constituição Federal. Isso gera todo tipo de abusos e inseguranças, com repercussões negativas para a vida das pessoas e das instituições. Por isso, é fundamental que os Entes Públicos deem um recado efetivo contra a sensação de impunidade e anonimato que reina na web, percebida erroneamente por muitos usuários como uma terra sem lei, que a justiça não alcança.

*Advogado e vice-presidente da Seccional Paulista da OAB

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