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Deputado vai propor PEC para acabar com foro privilegiado de delegados, defensores e procuradores do Maranhão

Dr. Yglésio (PDT) afirma que proposta entra 'em consonância' com julgamento do Supremo que, na sessão de quarta, 15, declarou inconstitucional inciso IV do artigo 81 da Constituição do Estado que incluiu tais categorias no rol de beneficiados

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Acervo Pessoal  

O deputado estadual Dr. Yglésio (PDT-MA) vai propor uma PEC para acabar com o foro privilegiado para delegados de polícia, defensores públicos, procuradores do Estado e procuradores da Assembleia Legislativa do Maranhão. Na quarta-feira, 15, o Supremo derrubou o foro privilegiado dessas categorias, decretando sua inconstitucionalidade. O parlamentar decidiu propor a PEC para 'ficar em consonância com a decisão do Supremo'.

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"Vamos dar entrada em uma PEC que altera o inciso IV do artigo 81 da Constituição estadual, com base na decisão do Supremo, retirando os delegados de polícia, defensores públicos e procuradores do Estado e da Assembleia do alcance do foro privilegiado", declarou Dr. Yglésio.

Na sessão de quarta, 15, por maioria de votos, o Plenário do Supremo julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2553 e declarou inconstitucional o inciso IV do artigo 81 da Constituição do Maranhão, na parte em que incluiu no rol de autoridades com foro criminal originário perante o Tribunal de Justiça do Maranhão os procuradores do Estado, procuradores da Assembleia Legislativa, defensores públicos e delegados de polícia.

A ação foi ajuizada pelo PT, sob o argumento de que a medida feria 'os princípios constitucionais da igualdade e do juiz natural'.

Relator da ADI, o ministro Gilmar Mendes votou no sentido de excluir do dispositivo apenas a categoria dos delegados de polícia, citando jurisprudência do STF em casos semelhantes.

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Gilmar fez a ressalva de que a competência do Tribunal de Justiça do Maranhão em relação aos procuradores e defensores públicos não prevaleceria em relação à competência constitucional do Tribunal do Júri e também aplicou o entendimento do Supremo - decorrente do julgamento de questão de ordem na Ação Penal 937 - para que o foro estabelecido na Constituição estadual fosse restrito aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele.

O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Celso de Mello, decano.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e seguida pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux de que a prerrogativa de foro é uma excepcionalidade e de que a Constituição Federal já excepcionou, também nos estados, as autoridades dos três Poderes com direito a essa prerrogativa.

Em seu voto divergente, Alexandre afastou a interpretação de que o artigo 125, parágrafo 1.º, da Constituição Federal permitiria aos estados estabelecer, livremente ou por simetria com a União, prerrogativas de foro.

O julgamento do Supremo da questão de ordem na Ação Penal 937, no qual a Corte, há pouco mais de um ano, restringiu o foro de deputados federais e senadores - com o entendimento de que a prerrogativa de serem processados e julgados pelo STF se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas -, foi apontado pelos ministros que seguiram a divergência como o marco a partir do qual o Supremo 'passou a adotar uma compreensão contemporânea e mais restritiva da prerrogativa de foro'.

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"A PEC visa fazer o ajuste do texto Constitucional Estadual ao julgado da ADI 2553, que declarou inconstitucional o inciso IV do artigo 81, na parte que incluiu autoridades com foro os procuradores do Estado, da Assembleia, defensores públicos e delegados de polícia", disse o deputado Dr. Yglésio.

O parlamentar planeja 'atuar em consonância com a interpretação das Cortes superiores sobre a necessidade de limitar cada vez mais o foro privilegiado'.

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