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Deputado do PT eleito com mais de 70 mil votos em São Paulo pode ser barrado

Tribunal Superior Eleitoral indefere candidatura de Maurici e sua diplomação pode ser suspensa; Ministério Público Eleitoral acusa parlamentar eleito de irregularidades na gestão financeira da Ceagesp após TCU rejeitar as contas da companhia de entrepostos em 2010

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por seis votos a um, o registro de candidatura do deputado estadual eleito Maurici (PT-SP), colocando sua diplomação e eventual posse em xeque. O petista concorreu a uma cadeira na Assembleia Legislativa de São Paulo e foi eleito por 74.254 votos, mas teve o registro questionado devido a supostas irregularidades na gestão da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp).

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Nos autos, o Ministério Público Eleitoral alega que Tribunal de Contas da União rejeitou as contas da Ceagesp de 2010, quando Maurici ainda era o então diretor-presidente da estatal.

Entre as irregularidades apontadas pela acusação estão a contratação de serviços de telefonia sem licitação, contratação de serviços sem licitação e sem a comprovada exclusividade e nomeação para funções e cargos de confiança em desacordo com determinações do Tribunal de Contas da União.

A defesa alega que tomou medidas para regularizar a situação assim que soube das recomendações da Controladoria-Geral da União (CGU) e fez 'todos os esforços possíveis para realizar o processo licitatório ainda em 2010'. Os advogados de Maurici afirmam também que a reincidência no descumprimento das medidas ocorreu após sua gestão.

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Em segunda instância, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu a candidatura de Maurici, que disputou e conquistou uma vaga na Assembleia paulista com 74.254 votos.

O Ministério Público Eleitoral apresentou recurso e o caso foi para o plenário da corte após decisão do ministro Luís Roberto Barroso, que monocraticamente determinou o indeferimento da candidatura.

Segundo Barroso, a defesa de Maurici não apresentou argumentos suficientes para negar a inelegibilidade da candidatura. "Verifica-se que as irregularidades encontradas na prestação de contas, relativas à ausência e à dispensa indevida de licitação, consubstanciam irregularidades insanáveis, configuradoras de ato doloso de improbidade administrativa", afirmou.

Os ministros Edson Fachin, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Rosa Weber acompanharam o relator e votaram pelo indeferimento. O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho abriu divergência e afirmou não ter reconhecido 'a existência de dano ao erário'

"Não se deve confundir ilegalidade ou incompetência com ato de improbidade administrativa", afirmou.

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A decisão do plenário do TSE coloca em dúvida a diplomação de Maurici na Assembleia Legislativa de São Paulo, prevista para dezembro.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO DEPUTADO ELEITO MAURICI

"Ingressamos com Embargos de Declaração em face dessa última decisão e estamos no aguardo da apreciação pelo Tribunal. Temos convicção de que o caso concreto não se enquadra nas hipóteses estabelecidas na lei de inelegibilidades e que entendemos que ao final do processo a Justiça irá deferir em definitivo o registro de candidatura do deputado eleito."