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Deputado do Paraná condenado por 30 mil cartões de Natal e aniversário com dinheiro da Assembleia

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba que considerou que a verba para divulgação da atividade parlamentar de Jonas Guimarães (PSB) foi usada para promoção pessoal determinou o pagamento de multa e ressarcimento dos cofres públicos

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Por Redação
Atualização:

Jonas Guimarães. Foto: Reprodução/FACEBOOK

O deputado estadual Jonas Guimarães (PSB) foi condenado por improbidade administrativa em razão do uso de verba da Assembleia Legislativa do Paraná para imprimir 30 mil cartões de Natal e de aniversário. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que considerou que a verba para divulgação da atividade parlamentar foi usada para promoção pessoal.

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As informações foram divulgadas pelo Ministério Público do Paraná.

Segundo a decisão, contra a qual ainda cabe recurso, o deputado deverá ressarcir os danos causados ao erário e pagar multa. A decisão resulta de ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da capital.

De acordo com a ação, houve desvio de dinheiro, pois o deputado mandou imprimir 15.000 cartões de Natal e 15.000 cartões de aniversário, "desnaturando a razão de ser da verba no que concerne a despesas com impressão de material para educar, informar ou orientar a população sobre atividades parlamentares".

Segundo a decisão, o parlamentar deverá ressarcir todos os valores desembolsados pela gráfica para a confecção dos materiais, o que será apurado em liquidação de sentença, mais multa civil em valor equivalente. Cabe recurso da decisão.

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COM A PALAVRA, JONAS GUIMARÃES

Por meio de sua Assessoria, o deputado Jonas Guimarães esclareceu.

"Quanto a notícia acerca de suposta decisão desfavorável em ação movida pelo Ministério Público, contra o Deputado Estadual Jonas Guimarães, a defesa do parlamentar informa que já tomou ciência e apresentou recurso."

"Esclarece ainda que esta ação faz parte de outas 34 que o MP moveu contra diversos parlamentares que atuaram em legislaturas anteriores a 2009, por terem usado cotas de impressões que eram previstas na própria Resolução Interna da Casa, vigente naquele período, e que autorizava a produção na gráfica do legislativo de cartões de visita, cartões de natal e outros informes da atividade parlamentar."

"A decisão, que impôs ao parlamentar tão somente o ressarcimento e uma multa civil (calculados em pouco mais de dois salários mínimo), na verdade foi desfavorável ao Ministério Público, pois minorou a existência de culpa do parlamentar reconhecendo que existia na época norma legal e a difusão da praxe pela Direção da Casa, afastando assim os pedidos mais graves do MP, tais como 'ato doloso', 'suspensão dos direitos políticos' e 'perda do cargo', os quais estes sim poderiam eventualmente implicar em severos prejuízos e até inelegibilidade."

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"A defesa recorreu, pois entende que não há irregularidade alguma no caso, sendo o único caminho admitido a improcedência da demanda. Inclusive, é este o entendimento do Tribunal que julgará o apelo já interposto."

"A Justiça do Paraná já mandou arquivar ou indeferiu mais da metade das demais ações ajuizadas quanto a este tema. Em outras tantas o MP fez acordos de ressarcimentos, proposta esta sumariamente negada pelo deputado desde o princípio, ante a sua convicção e certeza de que não fez nada de errado, não havendo margens para qualquer reparo ou críticas às suas condutas como homem público."

"Assim, a defesa manifesta tranquilidade e confiança quanto ao desfecho do caso."

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