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Deputado autor da lei que multa 'fake news' diz que punição terá referência em fact-checking

Wilson Filho (PTB), da Assembleia Legislativa da Paraíba, afirma que regulamentação irá tomar como base as apurações feitas por veículos de checagem; medida foi criticada por abrir brecha à liberdade de expressão

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O deputado estadual Wilson Filho (PTB-PB) afirmou que a lei que multa em até R$ 10 mil a divulgação dolosa de 'fake news' sobre coronavírus na Paraíba terá como referência as apurações feitas por agências de fact-check do País. A medida foi sancionada nesta semana pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e foi criticada por especialistas consultados pelo Estado por abrir brechas à liberdade de expressão.

Com apenas dois artigos, a lei prevê pagamento de 20 a 200 Unidades Fiscais de Referência (UFR) a quem divulgar 'dolosamente' 'fake news' sobre epidemias e pandemias. Em valores atualizados, cada UFR na Paraíba vale R$ 51. Ou seja, a multa vai de R$ 1 mil a R$ 10 mil. O valor será revertido em apoio ao tratamento de doenças.

Documento

LEI SANCIONADA

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O PROJETO DE LEI

Não é especificado o que seria 'notícia falsa' ou como seria configurado o dolo, quando a maioria das pessoas que compartilha este tipo de desinformação sem saber que é falso ou distorcido.

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"A regulamentação tomará como referência justamente as diversas agências de checagem de fatos", afirma Wilson Filho. "A lei não tem a menor intenção de inibir e muito menos punir o exercício da livre imprensa".

O deputado estadual Wilson Filho (PTB-PB), autor da lei que multa 'fake news' sobre pandemias. Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados

Segundo o parlamentar, a verificação se a divulgação do conteúdo falso foi intencional ou não será verificada 'na instalação de processo próprio' com direito a ampla defesa e ao contraditório. Detalhes deste processo, no entanto, não foram revelados.

Especialistas consultados pelo Estado afirmaram que a lei sancionada é vaga e abre brechas para violações de liberdade de expressão e de imprensa, além de tratar de assunto delicado que não teve discussão com o público durante a formulação do projeto.

Wilson Filho afirma que, devido ao regime de urgência e ao momento de 'excepcionalidade' que o Brasil vive devido à crise do novo coronavírus, 'não havia como se fazer a realização de debates, audiências públicas e demais instrumentos do estado democrático de direito para debater com profundidade os pontos do projeto'.

O projeto de lei foi aprovado no último dia 17 em meio a outras propostas relacionadas ao novo coronavírus. A medida foi sancionada no último dia 23.

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LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO DEPUTADO WILSON FILHO, DA PARAÍBA:

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Considerações sobre a Lei 11.659/20:

A lei não tem a menor intenção de inibir e muito menos punir o exercício da livre imprensa. Uma das preocupações do deputado Wilson Filho, inclusive, é a de que a disseminação em massa de notícias falsas prejudique o trabalho de veículos de imprensa que fazem uma apuração rigorosa e criteriosa da pandemia atual do novo coronavírus;

A regulamentação tomará como referência justamente as diversas agências de checagem de fatos, muitas delas mantidas pelos sites citados no item anterior - os que fazem apurações rigorosas e criteriosas nas mais diversas questões do cotidiano;

Por ter sido aprovada em regime de urgência, tendo em vista o momento de excepcionalidade que o Brasil e a Paraíba vivem, não havia como se fazer a realização de debates, audiências públicas e demais instrumentos do estado democrático de direito para debater com profundidade os pontos do projeto de lei;

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Sobre o dolo

O Projeto deixa claro em seu texto a existência da conduta dolosa para tipificação da multa prevista em seu artigo 1º, de modo que a doutrina jurídica entende o dolo como "a vontade consciente de realizar a conduta típica" (NUCCI, 2006), de modo que podemos aplicar o dolo neste caso para a conduta do agente que, mesmo tendo consciência que a notícia é falsa, a espalha mesmo assim;

Assim, qualquer pessoa que espalhe notícia falsa de maneira culposa, ou seja, sem a consciência que a mesma era falsa, não será punido, pois repita-se que a lei prevê em seu artigo 1º apenas a conduta dolosa/consciente como passível de punição, sendo outros casos fatos atípicos;

A verificação da existência de Dolo ou Culpa poderá ser verificada na instalação de processo próprio, instituto necessário para aplicação de qualquer tipo de multa existente no nosso ordenamento, com direito a ampla defesa e contraditório, de modo que não se faz necessário colocar a previsão do processo na lei em questão, pois este rito já se encontra assegurado e subentendido em toda a Doutrina/Jurisprudência brasileira.

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