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Depois de 'submersão', STF marca para dia 23 julgamentos de Palocci e foro privilegiado

O pedido de habeas corpus do ex-ministro é prioridade para a presidente da Corte, Cármen Lúcia, e consta como primeiro item da pauta

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Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires/ BRASÍLIA
Atualização:

Cármen Lúcia. Foto: TV Cultura/Divulgação

BRASÍLIA - Depois da submersão de temas ligados às investigações sobre corrupção na pauta do mês de novembro, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu trazer à tona para julgar no dia 23 de novembro duas ações que têm relação com a Operação Lava Jato: a extensão do foro privilegiado e o pedido de liberdade do ex-ministro Antonio Palocci, preso desde setembro de 2016 por decisão do juiz federal Sérgio Moro em Curitiba.

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Conforme antecipou o Broadcast Político na semana passada, Cármen decidiu priorizar a inclusão do habeas corpus de Palocci na pauta do plenário do STF, após o relator da Operação Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, ter liberado o processo para julgamento na última quarta-feira (8). O pedido de liberdade de Palocci é o primeiro item da pauta da sessão plenária do dia 23 de novembro, conforme atualização no site do STF feita nesta segunda-feira (13).

O julgamento de Palocci deve contrapor mais uma vez as duas correntes internas que divergem em meio à crise política.

De um lado, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski - integrantes da Segunda Turma - têm se alinhado nas críticas à atuação do Ministério Público e às investigações da Operação Lava Jato, contando eventualmente com o apoio de Alexandre de Moraes. De outro, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin têm convergido numa interpretação mais rigorosa em matérias penais, com posicionamentos menos favoráveis a réus.

A Primeira Turma (apelidada de "câmara de gás") tem entendimento mais rígido, e a Segunda, mais flexível. No pano de fundo, porém, a questão central é a duração das prisões preventivas determinadas na Operação Lava Jato pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O ministro Gilmar Mendes, da Segunda Turma, tem criticado "as alongadas prisões que se determinam em Curitiba".

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No início do mês de novembro, Cármen Lúcia havia priorizado temas sociais e ambientais na pauta da Corte, como Código Florestal, demarcação de territórios de comunidades de origem quilombola e o veto a cigarros com aroma e sabor. A inclusão do habeas corpus de Palocci e da extensão do foro privilegiado quebra essa "pauta light".

"SIMETRIA". O ministro Edson Fachin decidiu, ainda em maio, levar o pedido de liberdade de Palocci ao plenário justamente para tentar "prevenir e solucionar eventuais divergências de teses" em relação a habeas corpus.

Fachin apontou divergência no entendimento das turmas em dois pontos. O primeiro é sobre se é cabível ou não o habeas corpus apresentado em substituição ao recurso previsto em lei - para a primeira turma, não é cabível, mas para a segunda, é. O segundo ponto, segundo Fachin, é sobre se é possível conceder a ordem de ofício de libertar o investigado se for considerado incabível o habeas corpus - para a primeira turma, não é, mas para a segunda, é. Ele disse que o plenário da Corte tem o papel de proporcionar uma unidade e igualdade em relação a julgamentos e destacou "intuito de alcançar a maior simetria possível".

"É altamente desejável que casos semelhantes recebam respostas jurisdicionais que, nessa mesma medida, sejam similares", disse. Ao negar em outubro um pedido da defesa de Palocci, que era contra o envio ao plenário, Fachin falou que "o reconhecido alongar dessa situação (de divergência entre as turmas em relação aos habeas corpus) apenas robustece a necessidade de dissipação de eventuais controvérsias".

FORO. O julgamento sobre a restrição do foro privilegiado para autoridades, por sua vez, foi interrompido no dia 1º de junho, após pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Alexandre de Moraes. Moraes devolveu o pedido de vista no final de setembro.

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Até agora, quatro ministros já se posicionaram no sentido de que os políticos só terão direito ao foro privilegiado se o crime do qual forem acusados tiver sido cometido no exercício do mandato e tiver relação com o cargo que ocupam. Já votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Para Barroso, que é o relator do processo, a prerrogativa de foro tem sido usada como instrumento para garantir que os políticos sejam julgados no Supremo. Segundo o ministro, se a instância onde alguém fosse julgado "não fizesse diferença", os políticos não se empenhariam tanto em manter o foro. (Rafael Moraes Moura e Breno Pires)

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