O juiz Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou nesta segunda, 11, o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine a seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo recebimento de propinas de R$ 3 milhões pagas pela empreiteira Odebrecht. A nova condenação se dá no âmbito de processo que teve sentença anulada pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal em agosto de 2019.
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A nova sentença de Bendine
"O dolo de Aldemir Bendine, aferido pelo contexto, está seguramente presente, posto que o réu, de maneira livre e consciente, solicitou e recebeu vantagem indevida paga pelo Grupo Odebrecht em razão da função pública exercida à época", escreveu o juiz ao condenar Bendine por corrupção passiva.
A decisão registra ainda que as circunstâncias do crime 'devem ser valoradas negativamente em razão dos altos valores correspondentes à vantagem indevida solicitada (R$ 17 milhões) e auferida (R$ 3 milhões), além de os crimes terem sido praticados após a deflagração da Operação Lavajato, em evidente menoscabo à jurisdição e à efetividade das leis'.
Na nova sentença também foram condenados André Luiz Vieira da Silva, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, bem como Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, pelo crime de corrupção ativa.
Sentença anulada e a volta à 1ª instância
O caso chegou às mãos de Bonat, em primeira instância, após o STF derrubar a decisão do ex-juiz Sérgio Moro que impôs 11 anos de prisão ao ex-presidente da Petrobrás na Operação Lava Jato, por corrupção e lavagem de dinheiro. Por 3 a 1, os ministros acolheram a argumentação dos advogados que criticou o fato de Bendine ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais (uma peça de defesa) ao mesmo tempo que delatores da Odebrecht apresentaram acusações contra a sua pessoa.
O caso de Bendine iniciou discussão no Supremo que culminou no entendimento de que réus delatados e delatores precisam ter prazos distintos para apresentar suas defesas no processo. A definição sobre em quais tipos de casos esse entendimento deve ser aplicado seria discutida em sessão inicialmente agendada para março, mas devido a pandemia do novo coronavírus não há nova data para ser analisada.
A denúncia
No caso em questão, a denúncia foi apresentada pela Lava Jato em agosto de 2017, indicando que em 2014, enquanto presidente do Banco do Brasil, Bendine solicitou propina de R$ 17 milhões 'para viabilizar a rolagem de dívida de um financiamento da Odebrecht Agroindustrial, empresa do Grupo Odebrecht'.
Os delatores Marcelo Odebrecht e Fernando Reis teriam negado porque entenderam que Bendine não teria capacidade de influenciar no contrato de financiamento do Banco do Brasil, indicou o MPF.
No entanto, as vésperas de assumir a presidência da Petrobras, em 2015, Bendine e um de seus operadores teriam voltado a solicitar a propina, desta vez para que, segundo a Procuradoria, a 'Odebrecht não fosse prejudicada em seus interesses na Petrobras, bem como para que pudesse ser beneficiado de alguma maneira'.
A Lava Jato apontou que a empreiteira então concordou com o pagamento de R$ 3 milhões, sendo que foram feitas três entregas em espécie, no valor de R$ 1 milhão cada, na cidade de São Paulo, em apartamento alugado a Antônio Carlos Vieira da Silva. "Esses pagamentos foram realizados em 17 de junho, 24 de junho e 1º de julho de 2015, pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, com a atuação do doleiro Álvaro José Galliez Novis", apontaram os procuradores em nota.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ALBERTO ZACHARIAS TORON, DEFENSOR DE BENDINE
"A nova sentença, inegavelmente, representa um avanço em relação à anterior. A pena é expressivamente menor. Além do mais, a condenação está atrelada a uma única prática de corrupção. Ele foi absolvido das múltiplas acusações de lavagem; de todas! Quanto à condenação, vamos recorrer com vistas a alcançar a absolvição. "