Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo
13 de agosto de 2016 | 10h00
Foto: Reprodução
A Justiça do Maranhão determinou o imediato afastamento do presidente da Câmara dos Vereadores de Bom Jardim, no interior do Estado, Arão Souza Silva.
Ele é acusado de ter reempossado ilegalmente sua aliada, a prefeita Lidiane Leite ‘ostentação’, alvo da Polícia Federal e do Ministério Público por supostos desvios de até R$ 15 milhões da merenda escolar de Bom Jardim, um dos piores IDHs do País.
A decisão que tira Arão da Câmara é da juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara de Zé Doca e que responde pela Comarca de Bom Jardim.
A juíza acolheu ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado.
A ordem judicial foi dada no dia 9 – dois dias depois, na quinta, 11, acatando pedido da Promotoria, a Justiça do Maranhão decretou também o afastamento de Lidiane.
Segundo a ação civil, o presidente da Câmara, em 5 de setembro de 2015, por meio do Decreto Legislativo 006/2015, declarou a perda do mandato de Lidiane.
Quando perdeu o mandato, em 2015, Lidiane estava sendo procurada pela Polícia Federal.
A Lei Orgânica de Bom Jardim prevê a necessidade de autorização da Câmara para afastamentos superiores a 10 dias. A medida foi tomada após o encaminhamento de Recomendação por parte do Ministério Público.
Na última segunda-feira, 8, no entanto, o presidente da Câmara, em sessão extraordinária, deu posse novamente a Lidiane, ‘sem ao menos publicar ou divulgar a revogação do decreto, o qual teria, em tese, sido revogado unilateralmente pelo referido presidente’, como argumenta o promotor de Justiça Fábio Santos de Oliveira.
Apesar de várias tentativas da promotoria em ter acesso a um documento que tivesse revogado o decreto, que não havia sido publicado, isso foi negado pelo presidente da Casa Legislativa.
Segundo o Ministério Público, Arão afirmou que só atenderia a pedido formulado por escrito e se lhe fosse dado prazo constitucional para o atendimento.
Para o promotor Fábio de Oliveira, ‘além de violar os princípios da transparência e boa-fé’, o vereador infringiu a Lei de Acesso à Informação, que só permite que documentos sejam mantidos em sigilo quando necessários à segurança, o que não é o caso.
“A negativa de acesso ao referido documento tem o nítido intuito de dificultar a fiscalização exercida pelo Ministério Público de Bom Jardim, pois ele sabe que a revogação do decreto legislativo configurava uma afronta à Recomendação n° 02/2015”, afirma o promotor.
Ainda de acordo com a ação, ao negar acesso ao documento, o presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim comete crime previsto no artigo 10 da Lei de Ação Civil Pública – ‘constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa de 10 a 1.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público’.
No último dia 8, a então prefeita, Malrinete dos Santos Matos, conhecida como Malrinete Gralhada, foi ouvida na Promotoria de Justiça de Bom Jardim. Ela afirmou que, desde o carnaval de 2015, vinha sendo constantemente assediada por Arão Sousa da Silva e por Beto Rocha, marido de Lidiane Leite. O objetivo, segundo disse, era que ela ‘fosse prefeita apenas de direito, deixando a administração do município a cargo de Beto Rocha’.
Em contrapartida, Arão e Beto Rocha trabalhariam para ‘acelerar’ a queda de Lidiane.
Diante da negativa, segundo Malrinete Gralhada, ‘foram feitas várias propostas de vantagens financeiras e políticas para que renunciasse à prefeitura, o que também foi negado por ela’.
Ainda de acordo com a vice-prefeita, logo depois que assumiu o Executivo Municipal, Arão Silva solicitou-lhe ‘um repasse mensal de R$ 100 mil, sob pena de revogar, a qualquer momento, o Decreto legislativo n° 006/2015, no qual ele teria deixado falhas propositais’.
Também foi ouvido o vereador Marconi Mendes. Ele afirmou que Arão Silva elaborou o decreto com o intuito de fragilizá-lo, ‘para que pudesse, em momento oportuno, dar posse a Lidiane, sua aliada política’.
Naira Barbosa da Silva Vasconcelos, ex-companheira de Beto Rocha, em depoimentos ao Ministério Público Federal e à Polícia Civil, também afirmou ter conhecimento de um ‘conluio’ entre Beto Rocha, Arão Silva e Lidiane Leite para derrubar Malrinete Gralhada.
Na Ação Civil Pública, o promotor maranhense afirma que o vereador Arão Silva praticou diversos atos de improbidade administrativa: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; negar publicidade aos atos oficiais; e deixar de cumprir exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
Além disso, ‘não houve qualquer motivação legal para a revogação do Decreto legislativo n° 006/2015’.
“Primeiro, Arão praticou o Decreto legislativo deliberadamente contrário aos ditames legais com nítido intuito de fragilizá-lo. Em seguida, ele revogou este decreto, após quase 11 meses, quando seus interesses pessoais, políticos e financeiros induziram-lhe a fazer uso do vício plantado por ele mesmo”, ressalta o promotor Fábio de Oliveira.
Na ação, além do afastamento imediato de Arão Silva, o Ministério Público pediu a indisponibilidade de seus bens em valor suficiente a garantir o pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida pelo vereador.
O Ministério Público pede a condenação do aliado de Lidiane por improbidade administrativa, cujas penalidades são o ressarcimento integral do dano causado, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público por três anos.
A reportagem não localizou na sexta-feira, 12, o vereador Arão Silva para falar sobre a ordem judicial que o afasta do mandato e da Presidência da Câmara do município de Bom Jardim. O espaço está aberto para a manifestação do vereador.
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