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Denunciado por abuso de autoridade após dar voz de prisão a advogado em audiência, promotor aceita pagar R$ 10 mil para extinguir processo

Marcelo Vilela Tannus Filho, da 2ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, concordou em fazer pagamento a título de transação penal em troca do fim da ação

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Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

Denunciado por abuso de autoridade após dar voz de prisão a um advogado em uma audiência, o promotor Marcelo Vilela Tannus Filho, da 2ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, aceitou pagar R$ 10 mil a título de transação penal em troca da extinção do processo. O dispositivo é ofertado aos denunciados quando a pena criminal é considerada pequena.

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OS AUTOS DO CASO

A denúncia contra o promotor, que não chegou a ser aceita pela Justiça, foi apresentada em junho. No documento, a procuradora Raquel Branquinho, do Ministério Público Federal, apontou que Tannus agiu com 'manifesto abuso de poder' ao determinar a prisão em flagrante do advogado por desacato.

"Os áudios das conversas não indicam, sequer, uma exaltação no tom da voz do advogado que pudesse impor ao membro do parquet algum temor ou mesmo o constrangimento de ter sido desacatado no exercício de sua função pública", escreveu a procuradora. "Os diálogos evidenciam situação bastante comum e corriqueira na lida da justiça criminal, onde as as partes se enfrentam em argumentos e, em determinados ocasiões, até de forma mais exaltada, o que é considerado normal e está inserido no contexto dialético e na própria dinâmica da oralidade da audiência", completou.

As gravações em questão se referem a uma audiência ocorrida em abril do ano passado. Na ocasião, advogado e promotor, em lados opostos do julgamento, divergiram sobre perguntas feitas a uma testemunha de acusação (leia dos diálogos abaixo). Tannus contestou o teor das questões formuladas pelo advogado, consideradas subjetivas, e pediu intervenção da juíza responsável pelo caso. Ao ser interpelado pelo advogado, o promotor que ele não lhe dirigisse a palavra. A resposta que recebeu foi a seguinte: "O Senhor baixa a voz quando for falar comigo. Está achando que é quem aqui?".

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Os diálogos entre promotor e advogado. Foto: Reprodução

Ao fim da audiência, o promotor pediu autorização para assistir a gravação do depoimento. Na sequência, solicitou à juíza que determinasse a prisão do advogado por desacato. Como a magistrada considerou a medida 'desnecessária' e negou o pedido, o promotor chamou a polícia para conduzir o profissional até a delegacia.

Em seu depoimento, Tannus afirmou que o advogado se comportou de forma 'irônica e agressiva'. O promotor acrescentou ainda que, em mais de dez anos de carreira, nunca teve problemas com outros advogados.

O advogado, por sua vez, afirmou que se sentiu humilhado no exercício da profissão e constrangido em precisar comunicar o caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O presidente da OAB do Distrito Federal, Délio Lins e Silva Jr., disse que 'o oferecimento de denúncia contra um membro do Ministério Público pelo crime de abuso de autoridade é raro e extremamente pedagógico'. "Esse caso é um dos maiores absurdos de que já se noticiou sobre abuso de autoridade, pois se deu no meio de uma audiência, no exercício das funções", afirmou.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS"A respeito de nota publicada pela OAB-DF nesta manhã, o MPDFT esclarece que se trata de episódio ocorrido em abril de 2019, quando foram tomadas providências em razão de desrespeito às prerrogativas do Ministério Público em audiência.

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Foi instaurado um termo circunstanciado para apurar os fatos que, enviado ao MPF, resultou em proposta de transação penal, que foi aceita e cumprida pelo Promotor. Assim, houve decisão do Poder Judiciário pela extinção da punibilidade em julho de 2020 e arquivamento do caso. Não houve, portanto, recebimento de denúncia pela Justiça.

A aceitação da transação penal é uma decisão pessoal e não implica em assumir responsabilidade ou culpa. O caso foi arquivado na esfera disciplinar pelo CNMP e pela Corregedoria do MPDFT."

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