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Denúncia contra Collor não está amparada apenas em delações, diz Fachin

Leia a íntegra do voto do ministro relator da Lava Jato no Supremo que colocou senador no banco dos réus

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Foto do author Beatriz Bulla
Por Rafael Moraes Moura , Breno Pires , Beatriz Bulla , de Brasília e e Luiz Vassallo
Atualização:

Edson Fachin. Foto: Nelson Jr/SCO/STF

Ao votar pelo recebimento da denúncia contra o senador Fernando Collor (PTC/AL), por corrupção passiva, o ministro Edson Fachin - relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal - observou que a acusação da Procuradoria-Geral da República, inclusive contra outros investigados, não está baseada apenas em delações, mas também em documentos.

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O VOTO DE FACHIN

"Ao contrário do que sustentam os acusados, a denúncia não está amparada apenas em depoimentos prestados em colaboração premiada", assinalou o ministro. "Há inúmeros outros indícios que reforçam as declarações prestadas pelos colaboradores, tais como dados telemáticos e bancários, depoimentos, informações policiais e documentos, o que basta neste momento de cognição sumária, em que não se exige juízo de certeza acerca de culpa."

De acordo com o Ministério Público Federal, em razão do apoio ao governo federal, o PTB, à época legenda do senador, 'pôde indicar nomes para cargos na BR Distribuidora, o que propiciou, entre os anos de 2010 e 2014, que os denunciados tenham integrado organização criminosa com o propósito de desviar recursos em proveito particular, corromper agentes públicos e branquear valores, a partir da influência, junto à sociedade de economia mista, do senador Fernando Collor'.

Por unanimidade de votos, os ministros da Segunda Turma do Supremo receberam parcialmente a denúncia contra Collor, por corrupção passiva, e dois aliados do senador, Pedro Paulo Leoni 'PP' e Luís Pereira Duarte de Amorim.

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COM A PALAVRA, COLLOR

NOTA DA ASSESSORIA DE IMPRENSA DE COLLOR:

"O Supremo Tribunal Federal impôs, no julgamento de hoje (terça-feira, 22), uma primeira derrota à Procuradoria Geral da República, pois, dos nove denunciados, somente a recebeu em relação a três deles, ainda assim apenas em parte, afastando cinco de oito crimes imputados, tendo os ministros da Corte, em discurso unânime, repudiado os excessos da acusação. Mesmo em relação ao remanescente da denúncia, a Corte apontou o absurdo da multiplicidade de acusações em relação a um mesmo fato, ressaltando que nessa etapa não fazia qualquer juízo quanto à existência ou não de crime. O senador acredita que, como no passado, terá oportunidade de comprovar sua inocência na fase seguinte do processo, colhendo, mais uma vez, o reconhecimento de sua inocência".

COM A PALAVRA, O ADVOGADO JUAREZ TAVAREZ, QUE DEFENDE COLLOR

"Não há uma prova efetiva de que o senador Collor de Mello tivesse recebido dinheiro dessas entidades às quais estaria vinculado, à BR Distribuidora e aos postos de gasolina ou às empresas privadas com as quais firmara contrato. Não há nenhuma prova de que os ingressos na conta do senador adviessem dessas empresas", disse o advogado Juarez Tavares, defensor de Fernando Collor.

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De acordo com Tavares, o senador não exercia influência sobre diretores da BR Distribuidora.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FÁBIO FERRARIO, QUE DEFENDE LUIS PEREIRA DE AMORIM

O advogado Fábio Ferrario, defensor de Luis Pereira Duarte de Amorim, disse na semana passada que "em nenhum momento desses autos há uma única passagem que aponte, mesmo em linha de conjectura, que os investigados tinham ciência de qualquer ato ilícito oriundo desses valores".

COM A PALAVRA, THEO DIAS, DEFENSOR DE PEDRO PAULO LEONI 'PP'

Para o advogado Theodomiro Dias Neto, defensor de Pedro Paulo Leoni 'PP', a acusação 'é desproporcional e decorre de reiteradas valorações dos mesmos fatos para fins de enquadramento legal'.

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