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Democracia: imposição de sobrevivência

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Por José Alberto Simonetti
Atualização:
José Alberto Simonetti. Foto: Gabriel Soares Retondano/ Divulgação

São frequentes, todos os anos, no dia 25 de outubro, discursos na imprensa com toda a variedade de loas à democracia; afinal, o regime imprescinde de defesa permanente frente às ameaças da tirania -que nunca dorme. Felizmente, neste 2021, mais do que com palavras, pudemos fortalecer a democracia brasileira com ações concretas, que revelam, para além das crises políticas quase permanentes, a prevalência de instituições vigorosas e prontas para conduzir a nação no rumo do desenvolvimento, ainda que a passos lentos.

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A Constituição Federal chegou aos 33 anos absolutamente concatenada com a realidade vigente. Os Três Poderes funcionam com harmonia e independência e os freios e contrapesos operam com efetividade - a despeito dos conflitos políticos naturais do nosso tempo. E o sinal mais robusto da maturidade: no ano que vem, realizaremos eleições livres, dentro de um sistema certificado e admirado no mundo inteiro.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como se espera de uma entidade de tamanha relevância, espelha essas práticas democráticas internamente, por meio da adoção de mecanismos que favorecem o diálogo, o entendimento e a tomada de decisões através da construção de consensos. Também promoveremos, nos próximos meses, o pleito para a escolha dos novos integrantes do nosso Conselho Federal, segundo a livre vontade dos eleitores e contribuindo para a tão salutar alternância de poder.

Neste Dia da Democracia, que rememora a data de morte do jornalista Vladimir Herzog, sucedida em 25 de outubro de 1975, cabe ressaltar a importância da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019), aprovada após intensa defesa institucional promovida pela OAB, na preservação da mais basilar prerrogativa do regime democrático: o direito de defesa.

Se a morte de Herzog foi o ponto de partida para as transformações que culminaram no renascimento da democracia no Brasil, a Lei de Abuso de Autoridade pode, agora, servir de esteio para que, em nenhuma parte, o arbítrio volte a germinar, em afronta direta aos direitos humanos e com violações inequívocas ao devido processo legal.

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A democracia não é apenas o cumprimento da vontade do povo - do qual emana todo o poder. Ela pressupõe o estabelecimento de limites para a atuação dos agentes estatais, que devem se guiar sempre pelo que vai expresso na legislação. Democráticas são as autoridades que conhecem os seus limites e balizam suas condutas por eles, jamais incorrendo em excessos. Da mesma forma, apenas países livres são capazes de responsabilizar suas autoridades por desvios e mal feitos.

A democracia é, em suma, um ganho civilizacional, do qual não se pode abrir mão sem um consequente recuo no tempo e na história. As mudanças que o mundo exige dos povos só poderão ocorrer através da democracia, pois apenas em seu seio viceja a preocupação com o bem comum. Trata-se, na verdade, de uma imposição de sobrevivência: não haverá futuro onde não se ouvem todas as vozes.

*José Alberto Simonetti, secretário-geral do Conselho Federal da OAB

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