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Democracia e ética, uma exigência recíproca

As eleições presidenciais, de tempos para cá, parecem expor a fragilidade das nossas instituições para responder aos desafios da sociedade brasileira. A crise de representação política, o presidencialismo de coalizão, a hipertrofia do Judiciário, que passou a arbitrar questões tradicionalmente reservadas à esfera da política, tudo isto somado a uma crise fiscal sem precedentes na história recente do país contribui para a percepção de esgotamento do modelo constitucional brasileiro, que se revela incapaz de estabelecer as regras da condução da coisa pública, num país de diversos matizes e acentuados contrastes.

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Por Luiz Sergio Fernandes de Souza
Atualização:

Sabe-se que a construção do significado das palavras dá-se por convenção. E diferentemente não se passa com democracia, cuja definição, circunstancialmente, também remete à noção de consenso. O acordo de vontades está presente, da mesma forma, no campo de significação de direito, e nas relações entre direito e Estado, como se pode retirar das diversas teorias contratualistas que explicam a formação do Estado Moderno, as quais, de perspectivas diferentes, no decorrer da história, evoluem do modelo autocrático para o modelo democrático.

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No entanto, mesmo na conhecida concepção do Estado como depositário dos direitos naturais - que os devolve aos indivíduos na forma de direitos civis, promovendo assim a igualdade, pressuposto da liberdade - está presente uma certa desconfiança acerca da possibilidade de compreensão, por parte do povo, do significado da vontade geral. Na construção rousseauniana, a vontade geral não é o somatório da vontade de cada um, ou mesmo a vontade da maioria, mas uma inclinação natural do homem para o bem - acessível por intuição -, da qual o povo vai se afastando por força da dissolução dos costumes.

Ocorre que não se concebe, em Rousseau, uma soberania popular em descompasso com a vontade geral. A dificuldade consiste em saber o que se passa quando a deliberação da maioria é contrária à razão ética.

Isso levou à interpretação de um certo descrédito de Rousseau na democracia, visão com a qual muitos parecem se identificar no atual cenário político-institucional brasileiro. É certo que não se pode estabelecer - sob pena de evidente reducionismo - uma comparação imediata entre o conceito de soberania popular, presente no Contrato Social, e a ideia de democracia que se desenvolveu na base do uso descritivo, prescritivo e histórico do termo, desenvolvimento que interfere com questões que vão além da simples distinção entre democracia direta (modelo presente na formulação de Rousseau) e democracia indireta.

Porém, tampouco se pode negar que mesmo na formulação da ideia de Estado Democrático de Direito, regime adotado no Brasil, no qual se inscrevem não só a vontade da maioria, a igualdade e a liberdade, mas também a garantia dos direitos das minorias, o pluralismo político, o respeito à dignidade, ao trabalho e à livre iniciativa (art. 1º, incisos e parágrafo único, da CF), importa a noção de democracia ética, que não se esgota no respeito às regras do jogo (procedimentalismo), exigindo a construção de um sujeito consciente de suas possibilidades e de seus limites em relação aos outros.

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O debate eleitoral, para os setores da sociedade comprometidos com a democracia substancial, participativa e real, gira em torno do significado da razão ética, pressuposto lógico do discurso político que a esquerda, fazendo uma releitura da liberdade igualitária de tradição liberal burguesa, coloca em outras bases. Todavia, em certas esferas da vida político-partidária nacional essa discussão nem se coloca, tudo se resumindo a razões de ordem pragmática, à estratégica obediência das regras do jogo.

Esse quadro - propositadamente esquemático - não estaria completo se não se levasse em conta que os círculos de orientação pragmática, em certa medida, penetram nos círculos políticos de direita, de centro e de esquerda. Dessa ação resulta o que poderíamos designar de círculo político pseudoideológico, chamando a atenção o fato de que o discurso liberal, o discurso liberal-social e o discurso do materialismo dialético, naquele contexto, passam a funcionar como pretexto para uma ação instrumental, na linguagem de Horkheimer, ou para uma ação estratégica, na expressão de Habermas.

E o atual sistema político brasileiro, com mais de trinta partidos, dá margem à formação de um círculo político pseudoideológico, o que, no lugar de servir à causa democrática, desorienta o eleitorado, distorcendo o sistema representativo. Não raro, o Presidente da República, para ver aprovados projetos de sua iniciativa, precisa compor uma base parlamentar, o que favorece a cooptação dos círculos políticos de direita, de centro e de esquerda por círculos pseudoideológicos. Tais disfunções são a clara expressão de uma ordem constitucional afastada da noção de democracia ética.

Isto explica, de certa forma, por que o Judiciário, na tentativa de dar um sentido ao texto constitucional - que além de ser amálgama de regras inspiradas em valores muitas vezes incompatíveis, vê-se desfigurado pela sucessiva edição de emendas constitucionais casuísticas -, acabou chamando para si o arbitramento de questões tradicionalmente inseridas no campo da política, das ações de Estado. Ocorre que a democracia exige periodicidade, não convivendo com a ideia de um exercício vitalício do poder.

*Luiz Sergio Fernandes de Souza é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, mestre e doutor pela USP, e professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC/SP

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