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Democracia e corrupção

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Por Fernando de Mello Barreto
Atualização:
Fernando de Mello Barreto. FOTO: INAC/DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No início de 2019, defendi uma tese de doutorado publicada posteriormente sob o título revelador da minha inquietação à época: O direito brasileiro anticorrupção numa encruzilhada. Meus temores de uma tomada de rumo equivocado começariam a se materializar e, desde então, assistimos não apenas aos estertores da Lava Jato, mas também à sensível redução dos esforços legislativos para aprimorar o combate à corrupção no Brasil. Como terá sido possível, em pouco tempo, esse retrocesso no combate a um mal causador de tantos danos ao país?

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Muitas causas poderiam ser apontadas para explicar o arrefecimento de iniciativas anticorrupção, entre as quais, mudanças acentuadas na política nacional e a concentração da atenção pública em outras prioridades, sobretudo o combate à pandemia e a consequente crise econômica. Uma causa preocupante de redução do combate corrupção teria sido a erosão de três pilares democráticos que possibilitaram os êxitos obtidos nessa luta, a saber, a independência do poder judiciário (em especial, do Ministério Público), a liberdade de imprensa e o respeito ao Estado de Direito. Felizmente, esses baluartes das instituições democráticas brasileiras têm resistido a constantes ameaças sofridas ultimamente, exibindo uma resiliência que anima os desejosos de uma retomada dos trabalhos para aprimorar os meios jurídicos disponíveis contra atos ilícitos praticados por parte de ocupantes de cargos públicos.

Quais seriam as principais medidas a serem adotadas nessa retomada?

No médio prazo, poderiam ser buscadas medidas não apenas estritamente ligadas ao direito penal ou processual (tais como, a revisão de regras sobre a prescrição, o foro privilegiado e os inúmeros recursos processuais), mas também alterações ao sistema eleitoral brasileiro, caracterizado por distanciamento entre eleitos e eleitores e por outras peculiaridades nacionais, tais como um apreciável fundo eleitoral[1]. Ao tratar da corrupção no Brasil, Susan Rose-Ackerman e Raquel de Mattos Pimenta trataram exatamente desse ponto ao ressaltarem a necessidade de reformas profundas para o país enfrentar suas fragilidades democráticas, entre as quais, um sistema eleitoral que atualmente encoraja a fragmentação partidária e não responsabiliza os legisladores.

No longo prazo, caberia o exame de propostas de reformas ambiciosas, tais como a mudança de regime presidencialista para parlamentarista e a adoção de voto distrital. Deve ser recordado que diversos estudos têm mostrado que os sistemas parlamentares são superiores aos presidenciais para reduzir a corrupção [2], com provas [3] de um efeito positivo dessa forma de governo para reduzir o nível de corrupção [4]. Um estudo mostrou serem os sistemas presidencialistas os mais propensos à corrupção, em particular aqueles com representação proporcional de lista fechada [5]. Observem-se ainda críticas aos sistemas baseados em listas de partidos porque não exigem responsabilização, [6] tendem à busca de lucro, [7] requerem campanhas políticas caras [8] e não criam nenhum vínculo entre eleitores e representantes eleitos [9].

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Para análise e aprovação dessas e outras ideias seria necessário árduo trabalho de convencimento dos que influem na formação da opinião pública. Ainda que haja amplo material bibliográfico internacional sobre as causas e consequências da corrupção, bem como propostas de soluções para sua redução, apenas o processo democrático nacional poderá indicar os melhores caminhos a serem percorridos para se atingir esse objetivo.

*Fernando de Mello Barreto é embaixador, bacharel em Direito pela USP, Mestre pela Columbia University e Doutor pela University of Connecticut

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção

Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Acesse aqui todos os artigos, que têm publicação periódica

1 Susan Rose-Ackerman & Raquel de Mattos Pimenta, in Corruption and the Lava Jato Scandal in Latin America, Routledge Corruption and Anti-Corruption Studies, 2020, Kindle Edition, p. 200.

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2 John Gerring, & Strom C. Thacker, Political Institutions and Corruption: the Role of Unitarism andParliamentarism, 34 BRIT. J. POL. SCI. 295 (2004).

3 Johan Graf Lambsdorff, Consequences and causes of corruption: What do we know from a cross-section of countries? ZBW LEIBNIZ INFORMATION CENTRE FOR ECONOMICS, Working Paper No. V-34-05 (2005).

4 Lederman, Daniel, Norman V. Loayza, e Rodrigo R. Soares. Accountability and Corruption: political institutionsmatter, 23 ECON. & POL. 2 (2005), p. 27.

5 Jana Kunicová, & Susan Rose-Ackerman, Electoral Rules and Constitutional Structures as Constraints onCorruption, 35 BRIT. J. POL. SCI. 575 (2005)

6 Torsten Persson et al., Electoral Rules and Corruption 1 J. OF EUR. ECON. ASS'N 958, 983 (2003).

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7 Kunicová, Jana & Susan Rose-Ackerman. Electoral Rules and Constitutional Structures as Constraints onCorruption, 35 BRIT. J. POL. SCI. 573 (2005),121, p. 35,"

8 Eric C. C. Chang, Electoral Incentives for Political Corruption under Open-List Proportional Representation, 67 J. POL., 716 (2005),".

9 Faller, Julie K. et al., Electoral Systems and Corruption, Paper prepared for the Annual Meeting of the Am. Pol.Sc. Assoc., 2013.

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