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Delúbio é condenado a 5 anos de prisão na Lava Jato

Juiz federal impôs cinco anos de prisão ao ex-tesoureiro do PT, condenado no Mensalão, e ao empresário Ronan Maria Pinto, de Santo André (SP)

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Foto do author Fausto Macedo
Por Mateus Coutinho , Julia Affonso , Ricardo Brandt e Fausto Macedo
Atualização:

Delúbio Soares é interrogado por juiz Sérgio Moro / Reprodução Foto: Estadão

O juiz federal Sérgio Moro condenou o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o empresário Ronan Maria Pinto, de Santo André (SP), e o empresário Enivaldo Quadrado a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro. Os três são acusados de lavagem de R$ 6 milhões de um empréstimo fraudulento feito junto ao Banco Schahin em favor do PT.

Delúbio Soares foi um dos condenados no caso do Mensalão - 6 anos e oito meses de prisão por corrupção ativa.

O magistrado fixou em R$ 61.846.440,07 'o valor mínimo para a reparação de danos, a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros até o pagamento'. O valor deverá ser revertido à Petrobrás.

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Documento

A SENTENÇA

Foi condenado ainda o economista Luiz Carlos Casante a quatro anos e seis meses de reclusão também por lavagem.

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"Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no art. 7º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de Delúbio Soares de Castro, Enivaldo Quadrado, Luiz Carlos Casante e Ronan Maria Pinto, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade", determinou o magistrado.

Ronan Maria Pinto durante depoimento na Justiça Federal em Curitiba. Foto: Reprodução

Sérgio Moro impôs quatro anos a empresário Natalino Bertin, mas declarou 'prescrita a pretensão punitiva'.

"Entretanto, em vista da pena em concreto fixada, de quatro anos de reclusão, e do tempo transcorrido entre o último fato delitivo (11/2014) e a data de recebimento da denúncia, 12/05/2016, declaro prescrita a pretensão punitiva em relação a Natalino Bertin, ficando prejudicada a condenação criminal. Esta declaração fica sujeita ao trânsito em julgado da pena fixada", afirmou Moro.

Foram absolvidos o empresário Oswaldo Rodrigues Vieira Filho, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do Mensalão, o executivo Sandro Tordin e o jornalista Breno Altman 'da imputação de crime de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente para a condenação'.

Ronan é dono do jornal Diário do Grande ABC. A Lava Jato suspeita que ele comprou o Diário com R$ 6 milhões que teria recebido via José Carlos Bumlai, pecuarista amigo do ex-presidente Lula que foi preso na Lava Jato, em 24 de novembro de 2015.

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Bumlai tomou empréstimo supostamente fraudulento de R$ 12 milhões, do Banco Schahin, em outubro de 2004. Ele afirmou ao juiz Moro que o dinheiro foi destinado ao PT.

Ronan foi preso na Operação Carbono 14, desdobramento 27 da Lava Jato, em 1.º de abril do ano passado. Em setembro, o empresário deixou a prisão da Lava Jato. Ele foi solto com tornozeleira eletrônica por determinação do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), que reformou ordem de prisão preventiva do juiz Sérgio Moro. Além da tornozeleira, o Tribunal impôs a Ronan o pagamento de fiança de R$ 1 milhão.

A defesa de Delúbio recorreu da decisão e entrou com uma apelação.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE RONAN MARIA PINTO:

"Não concordamos com a decisão proferida e estaremos recorrendo perante aos Tribunais superiores".

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Fernando José da Costa, advogado de defesa de Ronan Maria Pinto São Paulo, 2 de março de 2017

COM A PALAVRA, A DEFESA DO EXECUTIVO SANDRO TORDIN

O criminalista Adriano Salles Vanni, defensor do executivo Sandro Tordin, declarou que desde o início da investigação já sustentava que seu cliente nunca lavou dinheiro.

"Mais uma vez o magistrado Sérgio Moro foi imparcial e técnico, pois ele desceu aos detalhes na sentença e ali concluiu, como a defesa já vinha sustentando desde o início, que Sandro Tordin não participou de nenhum ato de lavagem de capitais. Não há prova da participação de Sandro Tordin em nenhum ato de lavagem de capitais."

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