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Deltan vence Kátia

Em reunião nesta terça, 10, Conselho Nacional do Ministério Público livra coordenador da força-tarefa da Lava Jato de reclamação disciplinar ao rejeitar questionamento da senadora

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Por Pedro Prata e Pepita Ortega
Atualização:

O Conselho Nacional do Ministério Público negou nesta terça, 10, por maioria, recurso da senadora Kátia Abreu (PDT-TO) contra decisão monocrática de arquivamento da Corregedoria Nacional do Ministério Público em reclamação disciplinar instaurada para apurar se o procurador da República Deltan Dallagnol infringiu deveres funcionais ao compartilhar nas redes uma notícia sobre delação acerca de suposto recebimento de caixa 2 por parte da senadora.

Senadora Kátia Abreu (PDT-TO). Foto: Dida Sampaio/Estadão

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Também nesta terça, o Conselhão decidiu por maioria abrir processo administrativo contra o procurador por críticas à candidatura de Renan Calheiros à presidência do Senado.

Kátia Abreu acusa o coordenador da Lava Jato em Curitiba de se promover pessoalmente com o gesto, que ela classifica como vazamento de informações sigilosas.

A reclamação disciplinar foi arquivada em 9 de agosto pelo corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel. Para ele, Deltan apenas compartilhou a notícia.

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O coordenador da força tarefa da operação Lava Jato no MPF, em Curitiba, Deltan Dallagnol. Foto: Théo Marques/Estadão

O recurso interno interposto pela senadora foi distribuído ao conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que votou pela instauração de processo administrativo disciplinar.

O Plenário, por maioria, seguiu o voto do corregedor nacional do MP. De acordo com Rochadel, é 'reconhecer que o simples ato de compartilhar a matéria não enseja o descumprimento do dever de guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso', ainda mais quando as informações já eram de conhecimento geral em razão da ampla divulgação pela imprensa e quando não se pode atribuir ao requerido a conduta específica de 'vazar' a informação.

Rochadel destacou que o artigo 236, inciso II, da Lei Complementar nº 75/1993 estabelece que é dever do membro do Ministério Público da União guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função. "O conhecimento sobre a informação não ocorreu em decorrência do cargo exercido pelo recorrido, sobretudo considerando que a senadora recorrente detém foro por prerrogativa de função e não é, assim, investigada pelo recorrido. O que houve, repise-se, foi a ciência do assunto a partir de notícia divulgada, com o resguardo do sigilo da fonte."

ASSISTA À 19.ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHÃO:

 

Além disso, o corregedor nacional esclarece que as investigações sobre supostas irregularidades atribuídas à senadora Kátia Abreu (já arquivadas por ausência de provas) tramitavam no Supremo Tribunal Federal, sendo que, na hipótese, a Procuradoria-Geral da República é que tinha atribuição para atuar no caso.

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"Assim, considerando que a mencionada investigação sequer era de responsabilidade do recorrido, não seria possível 'atestar a veracidade' das informações constantes da matéria jornalística."

Ademais, assevera Rochadel, não houve ofensa ao princípio da presunção de inocência porque o procurador da República não fez nenhum juízo condenatório quanto à senadora. O corregedor nacional concluiu que o procurador da República "apenas exerceu, com moderação, o seu direito à liberdade de expressão, tendo compartilhado matéria jornalística em rede social, o que torna a sua conduta absolutamente atípica também quanto ao tipo funcional de quebra de decoro".

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