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Deltan diz a deputados que corrupção é 'crime de baixo risco'

Procurador da República que coordena a força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal alerta Comissão Especial da Câmara que punição para acusados por esse tipo de crime pode demorar até vinte anos e atinge apenas 3% dos réus

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Por Ricardo Brandt e Julia Affonso
Atualização:

Deltan Dallagnol. Foto: Reuters

Em audiência pública realizada nesta terça-feira, 9, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei (PL) 4850/2016, sobre as 10 Medidas contra a Corrupção, o procurador da República e coordenador da força-tarefa Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, disse que a punição de acusados por esse tipo de crime pode demorar até vinte anos.

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Deltan esclareceu que a condenação aos corruptos parte de dois anos de prisão e pode ser perdoada após cumprimento de um quarto da pena, ou extinta por decreto de indulto natalino.

"Estudo de um livro publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou que a probabilidade de condenação por corrupção no Brasil é de apenas 3%", informou o procurador.

Ele defendeu aos parlamentares a importância da aprovação das propostas do Ministério Público para o combate à corrupção e à impunidade no país.

Segundo Deltan, com a aprovação do projeto 10 medidas - iniciativa da Procuradoria-Geral da República endossada por mais de dois milhões de assinaturas em todo o País -, a pena passaria de dois anos para quatro anos de reclusão, e o desvio de recursos a partir de R$ 80 mil seria considerado crime hediondo, para não ser passível de indulto.

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Ele pregou a agilização do processo, a redução de recursos e mudanças para que a prescrição e nulidades ocorram de modo adequado segundo parâmetros internacionais.

Com o confisco alargado, em sua avaliação, seria possível impedir o proveito econômico da infração e a utilização do patrimônio decorrente da atividade criminosa em outros delitos.

Deltan Dallagnol destacou, ainda, que as 10 medidas 'não objetivam punir pessoas por condutas passadas, mas sim buscam resolver problemas reais e palpáveis'.

"As punições são para o futuro, desvinculadas do que aconteceu com a Lava Jato, a fim de permitir o diálogo aberto e claro para esse problema", assegurou.

"A corrupção é complexa e precisa ser combatida em todas as suas faces. As medidas estabelecem punição razoável, mas não adianta se o processo for longo. Não adianta ter processo célere se for cancelado por brechas na lei. Não adianta fazer todo o processo se o dinheiro não for recuperado", enfatizou o procurador.

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Para o procurador da República Diogo Castor de Mattos, que também integra a força-tarefa Lava Jato, o Brasil possui um sistema de prescrição 'generoso'.

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De acordo Mattos, os processos penais no Brasil têm dois destinos: prescrição ou nulidade. Ele citou operações emblemáticas que marcaram a história recente da política - Satiagraha, Castelo de Areia, Boi Barrica -, entre outras anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio de habeas corpus. "Há um abuso no uso de habeas corpus para decretar nulidade nos processos", afirmou o procurador. Ao longo da audiência na Comissão Especial da Câmara, Diogo Castor de Mattos destacou dados de estatística do STJ realizada em 2011. O levantamento revelou que 36 mil habeas são interpostos na Corte. São 3600 habeas corpus para cada ministro, 'um sistema fadado ao fracasso'.

De acordo com Deltan Dallagnol, o sistema atual permite ao réu apresentar habeas corpus mesmo se estiver em liberdade, para discutir prova - o que é impossível em outros países. "A Lava Jato tem mais de 400 decisões em habeas corpus. Um sistema feito para não funcionar. A impunidade é regra no Brasil. Temos que ter um sistema em que a punição do culpado seja a regra", asseverou.

Membro da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal, a subprocuradora-geral da República Mônica Nicida destacou, em sua apresentação, que a Procuradoria não dispõe dos mesmos recursos que os acusados têm para apresentar seu posicionamento às instâncias. "A defesa dispõe de infindáveis recursos. As 10 medidas pretendem racionalizar esse sistema."

Para Deltan Dallagnol, o foro privilegiado no Brasil 'é uma aberração' - são mais de 20 mil políticos e autoridades com prerrogativa. "Eu tenho foro e não deveria ter. O ideal seria que 15 pessoas no Brasil tivessem foro: ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), procurador-geral da República, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado Federal e presidente da República."

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Segundo Mônica Nicida, o foro privilegiado é um instituto 'antirrepublicano'. Para ela, o foro não se justifica, a não ser que seja para determinadas autoridades. "Ele foi criado para proteger cargos e não pessoas. Ele existe para um fim, não é um fim em si mesmo. O foro suprime instâncias e propicia delonga no processo", enfatizou.

Deltan salientou, ainda, que é possível que se discorde das soluções preconizadas pelas 10 Medidas, mas nesse caso é necessário que sejam apresentadas soluções de igual efetividade ou melhores. "Cada medida é a solução para um problema concreto, real e identificado. Cabe ao Parlamento, agora, apresentar as soluções que a sociedade clama para cada um dos problemas postos, que geram impunidade, adotando as 10 medidas, propostas equivalentes ou melhores", argumentou.

Elaborado pelo Ministério Público Federal, o projeto 10 Medidas contra a Corrupção recebeu adesão de mais de dois milhões de brasileiros e apresentado ao Congresso por representantes da sociedade civil em 29 de março deste ano.

Na Câmara, passaram a tramitar por meio do Projeto de Lei 4850/2016, apresentado por integrantes da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção.

As medidas reúnem 20 propostas de alterações legislativas que visam aprimorar a legislação de combate à corrupção. Os procuradores buscam a criminalização do enriquecimento ilícito; aumento das penas e crime hediondo para corrupção de altos valores; celeridade nas ações de improbidade administrativa; reforma no sistema de prescrição penal; responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2.

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