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Deltan da Lava Jato afirma que projeto de Anastasia ajuda 'desmonte do combate à corrupção'

Procurador do Ministério Público Federal no Paraná se insurge nas redes contra proposta do senador tucano

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Por Luiz Vassallo , Pedro Prata e Ricardo Brandt
Atualização:

Antonio Anastasia. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, procurador da República, Deltan Dallagnol, criticou o projeto de lei do senador Antonio Anastasia (PSDB) que determina que o Ministério Público investigue, também, 'na busca da verdade processual, as circunstâncias que interessam quer à acusação, quer à defesa'. Do contrário, segundo o próprio texto, o processo deve ser anulado. O texto foi incluído na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta segunda, 10.

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"É impossível explorar na investigação todas as hipóteses que favorecem a defesa e essa exigência só servirá para garantir a nulidade das operações e ampliar a impunidade, especialmente de poderosos", afirma Deltan em sua página no Facebook.

Usualmente, em investigações, o Ministério Público já leva em consideração hipóteses em que o investigado pode ser inocente. O procedimento comum, quando o promotor chega a esta conclusão, é de pedir o arquivamento do inquérito. Mesmo em ações penais, em que a denúncia já foi oferecida, se o MP se convencer de que o acusado é inocente, pode pedir sua absolvição.

Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato. Foto: Rodolfo Buhrer / Reuters

O procurador da República Andrey Borges Mendonça, que integrou a Lava Jato, afirma que isso 'não significa que a investigação tenha que levantar todas as hipóteses defensivas e suas circunstâncias, porque, do contrário, além de se desvirtuar a função do inquérito, este nunca terminará'.

"Embora a defesa tenha possibilidade cada vez maior de participar da investigação e, segundo parte da doutrina, até mesmo de investigar (inclusive Resolução do Conselho Federal da OAB regulamentou a investigação defensiva), certamente o melhor caminho não é atribuir ao MP a atribuição de investigar a favor do acusado", ressalta.

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"Não se deve atribuir aos órgãos persecutórios uma atividade que, por natureza, é de incumbência da defesa, que se desincumbirá dela muito melhor que a acusação. Por fim, esse projeto servirá apenas para contaminar todas as investigações existentes de nulidade, em razão da previsão equivocada de uma causa de nulidade de "todo o processo"", conclui o procurador, em texto nas suas redes sociais, que foi republicado por Deltan.

COM A PALAVRA, ANTONIO ANASTASIA

O PL 5282/2019 não é novidade. O mesmo artigo que buscamos acrescentar no nosso Código de Processo Penal está previsto no artigo 54 do Estatuto de Roma, norma admitida no Direito brasileiro desde 2002, e base para a atuação do Tribunal Penal Internacional (TPI), órgão competente para julgar genocídios, crimes de guerra e contra a humanidade, considerados dos mais graves crimes no mundo. Jamais ouvi ninguém afirmar que o Estatuto foi um retrocesso no combate ao crime ou que o procurador do TPI é incumbido, pelo texto legal, de funções próprias da defesa. O Estatuto de Roma é citado, afinal, em condenações penais em 123 acórdãos no Supremo Tribunal Federal brasileiro.

Os Estados Unidos, da mesma forma, aplicam regra semelhante desde o famoso julgado Brady vs. Maryland pela Suprema Corte daquele País. Ainda assim, ninguém imputa ser os Estados Unidos, o País que mais prende no mundo, uma Nação de impunidade.

Esse projeto, afinal, não foi apresentado para defender bandidos, como alguns, de forma equivocada, querem fazer entender, mas para proteger inocentes. Infelizmente, ainda hoje há casos lamentáveis em que a percussão penal, no mundo inteiro, serve não para se fazer justiça, mas para se condenar a qualquer preço, ainda que inocente o acusado. Recente minissérie lançada, "Olhos que Condenam", retrata o famoso caso dos Cinco do Central Park, em Nova York, onde cinco adolescentes negros foram condenados por um estupro que não cometeram porque provas foram ocultadas pelo Ministério Público naquele caso. Parece tão óbvio, mas não podemos nos esquecer jamais que o papel de um promotor de justiça é, efetivamente, promover a justiça. E é a isso que se presta essa proposta.

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Estou, como sempre estive, aberto a dialogar sobre qualquer proposta que apresentei, que sou relator ou que, como senador, votarei. Qualquer projeto está aberto à sugestões, modificações e aperfeiçoamentos, como é natural do processo legislativo. E sempre as recebi com humildade. Mas não me parece adequado ou honesto qualquer pessoa se utilizar da sua notoriedade para buscar incitar a opinião pública contra uma matéria que por qualquer motivo não concorde com o argumento de que ela estaria "na onda da reação à Lava Jato" ou seria "retrocesso no combate à corrupção". Porque isso simplesmente não corresponde à verdade no caso do projeto que apresentei e que coloquei à discussão pública.

Faremos amplo debate da matéria, sem temor algum, com base na boa-fé e nas experiências que cada órgão ou pessoa possa nos emprestar, porque não acredito que o Ministério Público brasileiro, caso ciente de provas que possam favorecer o réu, queira ocultá-las.

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