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Delegados veem 'espécie de censura' no Código de Ética da PF

Para Marcos Ribeiro, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Federal, administração pode coibir a violação de sigilo da investigação, mas não pode vetar entrevistas ou manifestações políticas dos policiais

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Por Redação
Atualização:

Por Fausto Macedo e Julia Affonso

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O Código de Ética da Polícia Federal é "uma espécie de censura", na avaliação do delegado Marcos Leôncio de Sousa Ribeiro, presidente da Associação Nacional dos Delegados da PF. Divulgado no Boletim de Serviços da PF em sua edição desta terça feira, 31, o Código de Ética proíbe policial de "conceder entrevista à imprensa, em desacordo com os normativos internos" e de "divulgar manifestação política ou ideológica conflitante com suas funções".

"É uma espécie de censura. Você, por ser policial, não pode manifestar seu pensamento político-ideológico sem que a administração saiba previamente e autorize qualquer publicação", disse Marcos Ribeiro.

Academia da Polícia Federal. Foto: PF

Ele destaca que "causou estranheza a edição do Código de Ética porque o texto não foi antecedido de um amplo debate, não houve uma discussão prévia com a categoria".

"Muitos tomaram conhecimento (do Código) pela publicação no Boletim de Serviço", afirma Marcos Leôncio.

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O Código de Ética foi elaborado pelo Conselho Superior de Polícia - colegiado de deliberação coletiva destinado a orientar as atividades policiais e administrativas em geral e a opinar nos assuntos de relevância institucional. O Conselho é presidido pelo diretor- geral da PF. Integram o grupo o diretor de Combate ao Crime Organizado, o Corregedor-Geral, o diretor de Inteligência Policial, o diretor Técnico-Científico, o diretor de Gestão de Pessoal, o diretor de Administração e Logística, até cinco superintendentes regionais e um adido policial federal.

Marcos Ribeiro argumenta que o Código retoma uma discussão já travada por ocasião da Instrução Normativa 13, que aborda a comunicação da Polícia Federal - o delegado da PF, para conceder entrevistas, precisa de prévia autorização. A Instrução é alvo de ação da entidade dos delegados de PF no Supremo Tribunal Federal, tendo por relatora a ministra Cármen Lúcia.

"O Código de Ética repete algumas restrições da Instrução 13, como a que veta o delegado de se manifestar politicamente. Tanto a administração quanto os policiais concordam que ninguém pode violar sigilo de investigação e colocar em risco o trabalho. Quem romper o sigilo deve ser responsabilizado severamente. Mas isso não autoriza a administração a ter acesso e autorizar previamente um artigo ou uma entrevista", pondera Marcos Ribeiro.

O líder dos delegados da PF argumenta, ainda. "Qual o impedimento de um delegado da nossa Associação, por exemplo, fazer uma manifestação política? A legislação não veda o exercício da atividade política ao delegado. Ele pode ser candidato, pode ser eleito e pode se apresentar em campanha como delegado. Temos vários delegados que são deputados. Eles vão responder por suas manifestações no Congresso?"

Marcos Ribeiro faz outro questionamento. "Se a legislação permite ao delegado manter atividade política, como é que a administração não permite? E o trabalho acadêmico? Como o delegado não pode produzir uma tese ou uma palestra? Até produções acadêmicas terão que ser submetidas ao crivo da administração? Do jeito que está a redação do Código dá margem à punição se a administração não gostar."

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"Todos entendem que o Código de Ética é válido, necessário, e que o trabalho policial requer sigilo e responsabilidade", ressalta o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal. "Mas discordamos dessa espécie de censura."

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