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Delegados dizem que Polícia Civil de São Paulo já tem 150 agentes afastados por suspeita de coronavírus

Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo defende que ‘tudo precisa ser encaminhado obrigatoriamente para o registro via internet, com as delegacias funcionando somente para os casos onde a atuação imediata do policial é indispensável’

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Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Ilustração do novo coronavírus. Foto: Lizabeth Menzies/AFP

Segundo o Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo, cerca de 150 agentes da Polícia Civil do Estado estão afastados do trabalho por suspeita de infecção pelo novo coronavírus. A presidente do sindicato, Raquel Kobashi Gallinati, afirma que começaram a ser entregues materiais para proteção do novo coronavírus no Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), mas 'no Estado ainda não é o protocolo'.

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O Sindicato foi responsável por uma ação impetrada na Justiça paulista pedindo que o Governo Estadual fosse obrigado a adotar as medidas sanitárias em prol dos Delegados de Polícia do Estado em razão do surto de coronavírus. Entre as medidas estavam a 'distribuição de material de proteção, funcionamento das delegacias apenas para casos indispensáveis, quarentena para policiais em grupo de risco e incentivo ao funcionamento da delegacia eletrônica'.

A juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, da 9º Vara de Fazenda Pública, deferiu parcialmente a liminar pedida pelo Sindesp no último dia 18, determinando que o governo, em até três dias após a ciência da decisão, estabelecesse medidas temporárias de prevenção ao contágio do coronavírus no âmbito da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

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A liminar

No dia seguinte, 19, a magistrada extinguiu a ação, escrevendo que decreto estadual 'tomou as providências requeridas pelo sindicato para a preservação da vida e da saúde dos servidores estaduais, não apenas em relação aos Delegados de Polícia, mas também em relação aos demais servidores estaduais'.

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A ação extinta

Além disso, a magistrada pontuou que o Comitê Administrativo Extraordinário da Secretaria de Segurança Pública 'estabeleceu os parâmetros para a segurança dos servidores, como o afastamento de agentes contaminados, e regime de teletrabalho aos que estão no grupo de risco da Covid-19, além de outras providências sanitárias'.

O despacho registra ainda que portaria disciplinou o atendimento nas delegacias de polícia e a suspensão das reuniões que não sejam urgentes e também que 'há notícia da liberação de verba para a compra de máscaras e álcool gel, mas com as dificuldades notoriamente sabidas'.

No entanto, Raquel alega: "Mesmo com a ordem judicial, o Estado não tomou essas medidas tempestivamente, praticamente se limitando a fazer uma campanha para o uso do BO eletrônico".

Ela diz que o público continua buscando atendimento nos distritos policiais e argumenta que a delegacia eletrônica registra praticamente todo tipo de ocorrência, com exceção de homicídio, latrocínio, estupro e violência doméstica.

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"Não basta o Governo deixar a critério da população decidir pelo BO presencial ou eletrônico, para proteção de todos, policiais e população, tudo precisa ser encaminhado obrigatoriamente para o registro via internet, com as delegacias funcionando somente para os casos onde a atuação imediata do policial é indispensável", defende a delegada.

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COM A PALAVRA, A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

"A SSP informa que todo policial com suspeita ou diagnóstico do COVID-19 está devidamente afastado, conforme orientações do Comitê de Contingência do coronavírus e a Instituição acompanha seu quadro clínico, fornecendo todo o suporte necessário para sua recuperação. A pasta também tem adotado todas as medidas necessárias para garantir a proteção acerca do COVID-19, como aquisição e distribuição de novos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), máscaras e luvas, para os servidores e agentes de segurança. Neste momento, 0,5% do efetivo das polícias do Estado está afastado".

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