Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Delegados da PF vão ao Supremo contra parceria da Rodoviária nas missões de inteligência

Por meio de sua principal entidade de classe, delegados sustentam que portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública atribui à Polícia Rodoviária Federal 'funções exclusivas' dos federais e da Polícia Civil

PUBLICIDADE

Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), principal entidade da classe, ajuizou no Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6296) contra portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que estabelece diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas nas rodovias federais ou em áreas de interesse da União. A ação, com pedido de medida liminar para suspensão imediata da norma, foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: ADI 6296

A Portaria 739/2019 prevê a atuação da PRF em 'operações de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas para fins de investigação de infrações penais ou de execução de mandados judiciais, em atuação conjunta com outros órgãos responsáveis pela segurança pública e pela defesa social do País'.

Segundo a entidade dos delegados federais, a cooperação entre as diversas instituições de segurança 'deve respeitar os limites de atuação de cada Polícia'.

Conforme a Constituição, compete à Polícia Federal e à Polícia Civil exercerem, com exclusividade, as funções de polícia judiciária, entre as quais se inserem as atividades investigativas e persecutórias de ilícitos penais.

Publicidade

À PRF, competiria unicamente efetuar o patrulhamento ostensivo de rodovias federais.

"Ao ampliar as competências inerentes à PRF, a portaria afronta os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público", afirma a Associação dos Delegados de Polícia Federal.

Ainda de acordo com a associação, a norma cria cenário de insegurança jurídica ao prever, de maneira genérica, que as operações conjuntas poderão ocorrer em 'áreas de interesse da União' - sem especificar quais seriam essas áreas.

Estabelece, por exemplo, que a PRF poderá atuar em ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos, áreas restritas às operações da Polícia Federal.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.