A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (APF) reagiu à iniciativa do senador Renan Calheiros (MDB-AL) de acionar o Supremo Tribunal Federal contra o delegado Vinicius Venturini, que assinou relatório defendendo o indiciamento do relator da CPI da Covid. A entidade sustenta que o indiciamento possui previsão legal e que a reação do senador 'demonstra um dos efeitos negativos da Lei de Abuso de Autoridade'.
"Trata-se de um exemplo claro da utilização da nova legislação contra as autoridades policiais por meio da invocação do chamado crime de hermenêutica, em que a divergência de posicionamento jurídico é criminalizada", frisou a ADPF em nota.
A ida de Renan ao Supremo contra seu indiciamento foi antecipada pelo Estadão. Ao repórter Weslley Galzo, o senador sustentou que a Polícia Federal não possui competência necessária para indiciar um senador da República, porque a função compete à corte.
A declaração do senador se deu após a PF defender ao Supremo seu indiciamento por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito de investigação sobre suposta propina de R$ 1 milhão que teria sido solicitada e recebida pelo parlamentar em 2012.
De acordo a corporação, o pagamento teria sido realizado pela Odebrecht como uma 'contrapartida' pelo apoio político à aprovação de uma resolução do Senado que restringiu incentivos fiscais de produtos importados concedidos por Estados, beneficiando a Braskem - episódio conhecido como 'Guerra dos Portos'.
Em reação à ação de Renan contra o delegado Vinicius Venturini, a ADPF alegou que 'não há no ordenamento jurídico ou na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores qualquer regra que impeça o indiciamento de pessoas com prerrogativa de foro'.
"Em outubro de 2018, o Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, emitiu decisão favorável à manutenção de indiciamento contra o então presidente da República. O Ministro Barroso deixou claro que 'não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir numa competência privativa da autoridade responsável pela investigação, justamente para preservação de sua imparcialidade. Não cabe a esta Corte, portanto, fazer qualquer juízo sobre a correção ou não do ato de indiciamento'", registrou a associação em nota.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DOS DELEGADOS DA PF
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vê com preocupação as recentes declarações do Senador Renan Calheiros (MDB-AL) e o pedido de ação por crime de abuso de autoridade contra o Delegado de Polícia Federal Vinicius Venturini em razão das conclusões do inquérito policial em que o parlamentar figura como investigado.
O indiciamento possui previsão legal e não há no ordenamento jurídico ou na jurisprudência consolidada dos tribunais superiores qualquer regra que impeça o indiciamento de pessoas com prerrogativa de foro.
Pelo contrário, em outubro de 2018, o Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, emitiu decisão favorável à manutenção de indiciamento contra o então presidente da República.
O Ministro Barroso deixou claro que "não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir numa competência privativa da autoridade responsável pela investigação, justamente para preservação de sua imparcialidade. Não cabe a esta Corte, portanto, fazer qualquer juízo sobre a correção ou não do ato de indiciamento."
O membro da Suprema Corte foi além. Mais que uma faculdade, Barroso asseverou ser um dever do delegado de polícia apresentar sua conclusão e realizar o indiciamento se for o caso: "Em suma: a autoridade policial tem o dever de, ao final da investigação, apresentar sua conclusão. E, quando for o caso, indicar a autoria, materialidade e circunstâncias dos fatos que apurou, procedendo ao indiciamento."
A reação do senador demonstra, infelizmente, um dos efeitos negativos da recém aprovada Lei de Abuso de Autoridade, como alertado pela Associação à época da tramitação da proposta. Trata-se de um exemplo claro da utilização da nova legislação contra as autoridades policiais por meio da invocação do chamado crime de hermenêutica, em que a divergência de posicionamento jurídico é criminalizada.
A ADPF espera que o Ministério Público e o Poder Judiciário mantenham a posição de proteção aos papéis institucionais e desconsiderem tentativas de intimidar as autoridades policiais por meio de acusações infundadas de abuso de autoridade.
Brasília, 8 de julho de 2021Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF