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Delcídio mente, diz defesa de Lula

Em nota, advogados do ex-presidente afirmam que entrevista de ex-senador ao programa Roda Viva, na noite de segunda-feira, 16, 'não é compatível' com o acordo de delação que ele fechou com a Procuradoria

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Por Mateus Coutinho , Julia Affonso e Ricardo Brandt
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Os advogados de Luiz Inácio Lula da Silva divulgaram nota nesta terça-feira, 17, repudiando as declarações do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT/MS) ao programa Roda Viva, da TV Cultura, no qual ele afirmou que o ex-presidente tinha conhecimento do esquema de corrupção na Petrobrás. A defesa do ex-presidente afirma que as acusações são falsas, que Delcídio não tem provas e que a entrevista do ex-parlamentar, ao vivo na noite desta segunda-feira, 16, não é 'compatível com as obrigações por ele assumidas no acordo de delação premiada'.

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"As afirmações feitas por Delcídio do Amaral em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o programa são mentirosas, como são mentirosas aquelas contidas no próprio termo de delação premiada. Tais afirmações não possuem qualquer valor probatório, como alertou o próprio ministro Teori Zavascki ao homologar especificamente essa delação premiada", afirma a nota assinada pelos criminalistas Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins.

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Os defensores de Lula afirmam que o acordo de Delcídio prevê 'recolhimento domiciliar' e que o ex-parlamentar só pode deixar sua residência com comunicação prévia. Além disso, os advogados afirmam que o ex-senador não apresentou nenhuma prova do envolvimento de Lula em ilícitos e que o ex-presidente nunca teve reuniões secretas com Delcídio.

"Ao ser indagado durante o programa, de forma objetiva, se tinha provas sobre suas acusações, Delcídio do Amaral não apresentou resposta. A mesma situação ocorreu durante os depoimentos prestados ao Ministério Público Federal, em que Delcídio do Amaral, ao fazer referência a Lula, apresentou apenas arquivos com uma suposta agenda fazendo referências a reuniões marcadas com o ex-presidente"", diz a nota.

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"Lula não teve reuniões secretas com o ex-senador nem tinha motivos para isso. Os encontros com o então líder do governo foram confirmados por Lula em depoimento à Procuradoria-Geral da República. Delcídio 'prova' o que não é preciso provar e mente sobre o conteúdo das conversas", segue o texto que afirma ainda que o ex-presidente e seus familiares foram alvos de 'medidas arbitrárias' e que Lula atuou intensamente enquanto presidente para intensificar o combate à corrupção no País.

O ex-líder do governo Dilma também declarou durante o programa que o PT "não inventou a corrupção na Petrobrás". Delcídio, que atuou durante décadas no setor energético, afirmou contudo que, com o Partido dos Trabalhadores, houve uma 'sistematização' da atuação partidária para operar desvios na Petrobras e em outras estatais.

Preso em 25 de novembro de 2015 por tentativa de obstrução da Lava Jato, Delcídio Amaral fechou um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República e fez uma das mais graves delações contra políticos acusados de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobrás e também em outros esquemas que deram origem a novas investigações contra parlamentares no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

A ÍNTEGRA DA NOTA DA DEFESA DE LULA:

" Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva repudiam veementemente as referências feitas ao seu cliente pelo ex-Senador Delcídio do Amaral durante o programa Roda Viva, da TV Cultura, na data de ontem (16/05/2016), e esclarecem que:

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(a) Ao negociar delação premiada com o Ministério Público Federal, o ex-Senador Delcídio do Amaral admitiu sua participação em atos ilícitos e, para deixar a prisão, decretada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito 4170, assumiu obrigações típicas do regime semiaberto domiciliar, dentre outras coisas.

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(b) Dentre as obrigações assumidas está: "2) Recolhimento domiciliar em local definido, salvo para o exercício da atividade parlamentar ou, em sua perda, de atividade previamente comunicada". Logo, o comparecimento do ex-Senador Delcidio do Amaral à TV Cultura na data de ontem (16/05/2016) sequer é compatível com as obrigações por ele assumidas no acordo de delação premiada.

(c) As afirmações feitas por Delcídio do Amaral em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o programa são mentirosas, como são mentirosas aquelas contidas no próprio termo de delação premiada. Tais afirmações não possuem qualquer valor probatório, como alertou o próprio Ministro Teori Zavascki ao homologar especificamente essa delação premiada (Pet. 5.952/DF): "5. Não é demais recordar que o conteúdo dos depoimentos colhidos em colaboração premiada na é por si só meio de prova, até porque descabe condenação lastreada exclusivamente em delação do correú (HC 94034, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado 10/06/2008, DJe de 5/9/2008). A Lei 12.850/2013 é também expressa nesse sentido (art. 4º, §16): 'Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador".

(d) Ao ser indagado durante o programa, de forma objetiva, se tinha provas sobre suas acusações, Delcídio do Amaral não apresentou resposta. A mesma situação ocorreu durante os depoimentos prestados ao Ministério Público Federal, em que Delcídio do Amaral, ao fazer referência a Lula, apresentou apenas arquivos com uma suposta agenda fazendo referências a reuniões marcadas com o ex-Presidente. Lula não teve reuniões secretas com o ex-Senador nem tinha motivos para isso. Os encontros com o então líder do governo foram confirmados por Lula em depoimento à PGR. Delcídio "prova" o que não é preciso provar e mente sobre o conteúdo das conversas.

(e) O ex-Presidente jamais promoveu qualquer ato objetivando obstruir ou atrapalhar o andamento de investigações ou processos. Por isso, nem mesmo as notórias medidas arbitrárias tomadas contra Lula, seus familiares e advogados permitiram a identificação de qualquer elemento concreto que pudesse indicar a prática de um ato ilícito.

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(f) O histórico de Lula revela sua intensa atuação para aperfeiçoar o sistema de combate à corrupção e a defesa do patrimônio público e da transparência. Cite-se, a título exemplificativo, algumas medidas por ele tomadas no exercício da Presidência da República: (i) a efetiva criação da Controladoria Geral da União; (ii) a ampliação do efetivo e os investimentos realizados no âmbito da Polícia Federal; (iii) o respeito ao Ministério Público Federal na indicação de seu posto de comando; (iv) a promulgação da Lei 10.763, de 12.11.2003, que aumentou a pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva; e (v) a promulgação da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, também conhecida como Convenção de Mérida, por meio do Decreto 5.687, de 31.01.2006.

Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins"

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