Atualizada em 3/6, às 15h34
Em delação premiada à Procuradoria-Geral da República, na Operação Lava Jato, o ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró afirmou que, em 2012, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) o chamou em seu gabinete no Senado para reclamar da 'falta de propina'. Na ocasião, o presidente da casa era José Sarney (PMDB/AP).
As informações sobre Renan Calheiros estão no Termo de Colaboração 28 de Cerveró que tem como tema 'Negociações de propina na BR Distribuidora'.
Renan, presidente do Senado, é alvo de 12 inquéritos no Supremo Tribunal Federal. Ele aparece em áudios gravados pelo ex-presidente da Transpetro e seu ex-aliado Sérgio Machado criticando a Operação Lava Jato e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a quem chama de 'mau caráter''
Cerveró foi diretor na Petrobrás entre 2003 e 2008 e, em seguida, diretor financeiro da BR Distribuidora. O executivo está preso desde janeiro de 2015 na Lava Jato. Foi o pivô da cassação do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT-MS).
No depoimento, Cerveró contou que em 2009, depois da posse de José de Lima Andrade Neto na presidência da BR Distribuidora, foi feita uma reunião no anexo do hotel Copacabana Palace, da qual teriam participado o empresário Pedro Paulo Leoni Ramos, o PP, que segundo o ex-diretor estaria representando o senador Fernando Collor de Mello (PTC/AL). Também estavam no encontro Renan Calheiros, Delcídio e o próprio Cerveró.
[veja_tambem]
"Nessa reunião, José de Lima Andrade Neto foi bastante didático ao explicar que os negócios nos quais haveria 'discricionaridade' da BR Distribuidora eram a compra de álcool, o aluguel de caminhões para transporte de combustível e a construção de bases de distribuição de combustíveis; que esses seriam os negócios que poderiam render propina mais substancial na BR Distribuidora", declarou Cerveró.
O ex-diretor prosseguiu. "Nos outros negócios da BR Distribuidora não haveria maior liberdade financeira; que na ocasião José de Lima Andrade Neto se disponibilizou a ajudar os políticos interessados; que o declarante foi chamado para a reunião porque tinha sido diretor internacional da Petrobrás e sabia como as coisas funcionavam."
O ex-diretor foi condenado em dois processos na Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro. Em uma das ações, Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato na primeira instância, impôs 12 anos e 3 meses de prisão para Cerveró. Em sua primeira condenação, o ex-diretor foi condenado a 5 anos de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de um apartamento de luxo, de R$ 7,5 milhões, em Ipanema, no Rio.
A reportagem procurou Renan Calheiros, Fernando Collor e José de Lima Andrade Neto. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, O SENADOR FERNANDO COLLOR
"O Senador repudia os termos da delação de Nestor Cerveró, que são absolutamente inverídicos no que lhe dizem respeito. Fernando Collor jamais recebeu qualquer valor espúrio seja da UTC, seja de qualquer outra empresa ou pessoa física, bem como jamais autorizou ou permitiu que qualquer terceiro o fizesse em seu nome. É preocupante para a democracia quando implicados procuram lavar seus malfeitos enodoando a reputação alheia sem apresentar qualquer dado concreto e, ainda assim, recebem acolhida de instituições como o Ministério Público e da própria imprensa como se fossem arautos da verdade."
COM A PALAVRA, PEDRO PAULO LEONI RAMOS
"Pedro Paulo Leoni Ramos não comenta delações premiadas e se manifestará nos autos, fórum adequado para a apresentação de sua defesa".
COM A PALAVRA, O ADVOGADO MARCELLUS FERREIRA PINTO, QUE DEFENDE CÂNDIDO VACCAREZZA
"Cândido Vaccarezza nunca participou de reuniões ou tratou de qualquer assunto com Nestor Cerveró, por esta razão não figura como investigado no inquérito que apura as supostas condutas narradas. Na condição de líder do governo na Câmara, tratava apenas de assuntos estratégicos e de interesse do Congresso Nacional. As declarações de Cerveró, como de costume, são vagas e repetitivas, não indicam elementos de prova, não acrescentam indícios novos às investigações e, portanto, não se enquadram nos requisitos exigidos pela lei que regula a colaboração premiada."