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'Delação premiada implica negociação entre agente público e membro de organização criminosa', diz desembargador ao negar protesto contra alienação de casa de Marcelo Odebrecht

Desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo reformaram decisão que havia deferido averbação de protesto junto à matrícula de uma casa que Marcelo possui no Jardim Pignatari, na capital paulista; a Justiça havia bloqueado o imóvel, mas tal medida foi levantada

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Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

 

"A delação premiada implica negociação entre agentes públicos e membros da organização criminosa, sendo celebrada quando, além de confessar seu crime, o acusado incrimina outros, contribuindo com os objetivos do Estado de repressão ao crime". Sob tal fundamento e ressaltando como a Odebrecht coordenou a celebração concatenada de acordos de colaboração por 78 de seus diretores e empregados - 'criminosos confessos' - o desembargador Cesar Ciampolini votou pela suspensão de um protesto da empreiteira contra a alienação de bens do seu ex-presidente, Marcelo, um dos mais emblemáticos delatores da Lava Jato.

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O ACÓRDÃO

O posicionamento de Ciampolini se deu em julgamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo realizado na última quarta, 24. Na ocasião, os magistrados reformaram decisão de 1ª instância que havia acolhido pedido da empreiteira e deferido averbação de protesto - uma espécie de notificação sobre a existência de processo que pode eventualmente atingir o imóvel - junto à matrícula de uma casa que Marcelo possui no Jardim Pignatari, na capital paulista. No âmbito de outro processo, o juízo da 2ª Vara Empresarial de São Paulo havia determinado o bloqueio do imóvel em questão, mas a decisão já foi derrubada.

A empreiteira sustentou que o protesto seria medida preventiva para preservação de ativos 'indevidamente' transferidos ao ex-presidente e sua família. Além disso, argumentava que o protesto tinha como objetivo 'preservar o direito da companhia de ser ressarcida por danos à sua imagem'.

Ao avaliar o caso, Ciampolini lembrou do contexto em que as colaborações premiadas são fechadas para ressaltar que a lei obriga o delator a 'relatar tudo o que saiba, tendo, por um lado, o estímulo da possibilidade de perdão judicial, e por outro, o risco de rescisão e perda de benefícios, em caso de omissão proposital'.

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Nessa linha, o magistrado considerou 'improvável' que a Odebrecht venha a ser declarada credora de Marcelo de indenização por danos à imagem, por ter associado a empreiteira a atos de corrupção. O desembargador ainda ressaltou a 'ampla prova documental dos autos' de que a empresa coordenou a celebração das delações de 78 funcionários, entre eles Marcelo.

"Surpreende que a Odebrecht ao longo de todo o processo, argumente no sentido de que o único responsável pelos atos de corrupção, e pelo modelo de negócios criminoso que norteava suas atividades, seria Marcelo", ponderou.

Além de acolher o recurso do delator, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP condenou a Odebrecht a pagar R$ 100 mil por litigância de má-fé.

Os magistrados ponderaram que a empreiteira 'agiu desleamente' ao não informar o juízo sobre uma outra medida cautelar solicitada anteriormente, também contra a alienação de bens de Marcelo.

Os desembargadores também viram 'contradição' entre as posturas adotadas pela empresa no protesto contra Marcelo e no processo de recuperação judicial - onde listou crédito do ex-presidente. Além disso, consideraram que a empresa omitiu 'documentos relevantíssimos' para o processo, 'que poderiam conduzir a julgamento contrário a seus interesses' e só foram juntados aos autos pela defesa de Marcelo.

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