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Defesa quer, ao menos, que Maluf cumpra pena na PF em São Paulo

Advogados enviaram três sugestões ao juiz de Execuções Penais; além da permanência na carceragem da PF, na capital paulista, defensores acenam com a suspensão do cumprimento da pena até que o Supremo analise um recurso ou que o deputado vá para prisão domiciliar

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Paulo Maluf. FOTO TIAGO QUEIROZ / ESTADÃO Foto: Estadão

A defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP), que se entregou nesta quarta-feira, 20, à Polícia Federal, em São Paulo, fez três sugestões ao juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Os advogados querem que o cumprimento de pena seja suspenso até o Supremo Tribunal Federal analisar um recurso da defesa ou que o deputado vá para prisão domiciliar ou que, em último caso, fique na carceragem da PF, na capital paulista.

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TRÊS SUGESTÕES

Maluf cumpre pena após ser condenado a 7 anos, 9 meses e dez dias por lavagem de dinheiro. Por isso, a legislação estabelece que o deputado seja transferido para uma prisão estadual.

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O parlamentar se entregou à PF pela manhã após decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que mandou prendê-lo na terça-feira, 19. Ele ficou no local acompanhado por quatro advogados.

O deputado e ex-prefeito de São Paulo (1993-1996) foi condenado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A condenação foi imposta a Maluf no dia 23 de maio, mas ainda estava sob pendência de embargos infringentes na ação penal 863. Maluf foi acusado de lavagem de dinheiro em movimentações bancárias de US$ 15 milhões entre 1998 e 2006 em contas na Ilha de Jersey, paraíso fiscal localizado no Canal da Mancha.

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O requerimento é subscrito pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Marcelo Turbay Freiria, Hortênsia Monte Vicente Medina, Patrícia Rios Salles de Oliveira, Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz, Liliane de Carvalho Gabriel, Vítor Souza Sampaio e Ananda França de Almeida.

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Na primeira sugestão, a defesa pede que 'seja sobrestada a execução do acórdão penal condenatório, até o julgamento do agravo regimental a ser interposto junto ao col. Supremo Tribunal Federal'.

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"Diante da demonstração da excepcional fragilidade da condição de saúde e a avançadíssima idade de Paulo Salim Maluf (86 anos), com a inadequação ou insuficiência do atendimento médico disponível junto ao estabelecimento prisional, seja concedida a imediata prisão domiciliar ao ora apenado", afirma a defesa na segunda sugestão.

A terceira pede que 'seja deferida a transferência do sentenciado para cumprimento da pena na carceragem da Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal no Estado de São Paulo'.

"Considerando que se trata de um direito do condenado, bem como que o apenado se encontra em grave estado de saúde, requer-se a transferência do local de cumprimento da pena para o Estado de São Paulo, de forma a propiciar a Paulo Maluf uma assistência mais efetiva da família, e a facilitar a sua reinserção na sociedade, inclusive por questões humanitárias", requereu a defesa.

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