Breno Pires e Julia Lindner
10 de agosto de 2017 | 19h38
Rocha Loures deixa a carceragem da PF. Foto: André Dusek/Estadão
BRASÍLIA – A defesa de Rodrigo Rocha Loures, ex-assessor especial do presidente Temer, recorreu contra a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o envio da denúncia contra Loure à Justiça Federal do Distrito Federal para que possa seguir tramitação após a Câmara ter barrado a denúncia contra o presidente, que o incluia. O pedido é para que a denúncia não seja desmembrada e fique suspensa até o fim do mandato de Temer.
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O advogado Cezar Bitencourt afirma que o prosseguimento da denúncia contra Rodrigo Rocha Loures poderá levar a um “julgamento indireto” do presidente Michel Temer. Sustenta que a decisão do ministro Edson Fachin desobedece a decisão da Câmara de impedir a análise da denúncia contra Temer.
Ele afirma que há apenas uma única prova contra Loures e que esta seria “exatamente a mesma suposta prova contra o Presidente”. “Logo, o julgamento daquele implica, indiretamente, no julgamento deste, afrontando a decisão da Câmara dos Deputados e a própria Constituição Federal”, afirmou o advogado de Rodrigo Rocha Loures.
“No presente caso, a impossibilidade do desmembramento está relacionada à imbricação absoluta entre as condutas supostamente perpetradas pelos dois acusados, segundo a denúncia. A inicial acusatória trata de um único fato, o qual teria sido perpetrado em conjunto pelos dois denunciados. Ou seja, não estamos diante de fatos diversos e conexos, os quais podem ser individualizados e separados uns dos outros, com exceção da conexão instrumental.
Ademais, há uma relação umbilical entre a narrativa das condutas de Rodrigo Santos da Rocha Loures e as do Presidente Michel Temer, uma vez que a denúncia sempre faz referência ao primeiro como um mensageiro do segundo, atuando em seu nome e seguindo suas instruções”, diz o advogado.
Ele sustenta, ainda, que “a eventual suspensão do andamento do recebimento da denúncia e, principalmente, do andamento da respectiva suspensão da ação penal, em obediência à decisão da Câmara dos Deputados, não causa nenhum prejuízo à apuração dos fatos, visto que não há nenhum risco de prescrição”.
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