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Defesa de Lula pede a Moro 'absolvição sumária' de Marisa

Advogados do ex-presidente alegam a juiz da Lava Jato que falecimento de Marisa Letícia Lula da Silva, ocorrido no dia 3 de fevereiro, é 'causa de extinção da punibilidade'

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Por Fausto Macedo e Mateus Coutinho
Atualização:

O ex-presidente Lula e sua mulher Marisa Letícia. FOTO: ANDRE DUSEK/AE Foto: Estadão

Os advogados do ex-presidente Lula requereram nesta terça-feira, 14, ao juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, a absolvição sumária de Marisa Letícia Lula da Silva, morta no último dia 3, vítima de um AVC.

Marisa era acusada na ação penal da Lava Jato sobre o apartamento triplex no Guarujá.

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A defesa de Lula argumenta que 'o falecimento é causa de extinção da punibilidade na forma do artigo 107, do Código Penal'.

Os advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins e Roberto Teixeira, que subscrevem a petição a Moro, destacam, ainda, que o artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Penal, 'impõe ao juiz ('deverá') a absolvição sumária quando extinta a punibilidade'.

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O artigo 397, mencionado pelos advogados de Lula, prevê que após o cumprimento do disposto no artigo 396-A, e parágrafos, deste Código, 'o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar extinta a punibilidade do agente'.

"D. Marisa foi denunciada pelo Ministério Público Federal nessa ação penal apenas porque comprou uma cota de um empreendimento da cooperativa habitacional Bancoop", assinalam os advogados. "Embora a denúncia seja desprovida de qualquer materialidade, ela foi recebida pelo juízo da 13.ª Vara de Curitiba, em 20 de agosto."

Ainda segundo os advogados de Lula, no dia 4 de março de 2016, 'D. Marisa teve a sua casa invadida e vasculhada por um exército de policiais, que levaram seus celulares e pertences pessoais, até hoje não restituídos, a despeito dos requerimentos já apresentados para essa finalidade'.

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