Atualizada às 16h20*
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou nesta segunda, 22, ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, mais um relatório sobre as mensagens da força-tarefa da Lava Jato apreendidas no âmbito da Operação Spoofing - investigação que mirou hackers de autoridades.
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A PETIÇÃO DA DEFESA DE LULABoa parte dos diálogos que constam no 12º parecer elaborado pela perícia contratada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins são referentes à denúncia dos caças suecos.
A acusação atribui a Lula, seu filho Luís Cláudio e o casal de lobistas Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, suposto envolvimento em 'negociações irregulares que levaram à compra de 36 caças do modelo Gripen pelo governo brasileiro e à prorrogação de incentivos fiscais destinados a montadoras de veículos por meio da Medida Provisória 627', durante o governo Dilma Rousseff.
A denúncia foi apresentada no âmbito da Operação Zelotes em 2016, pelos supostos crimes de crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A ação penal segue com o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, em Brasília.
Parte das mensagens ainda tratam de delações premiadas fechadas no âmbito da Lava Jato, citando por exemplo, o ex-ministro Antônio Palocci (Fazenda/Governo Lula e Casa Civil/Governo Dilma). Palocci prestou depoimento na ação dos caças suecos.
No relatório enviado a Lewandowski, a defesa de Lula também destaca um diálogo em que o ex-chefe da força-tarefa no Paraná, Deltan Dallagnol, afirma que o juiz Luiz Antônio Bonat, sucessor de Sérgio Moro na 13ª Federal de Curitiba, 'sugeriu' questões relacionadas a pedidos de bloqueios de bens.
Leia a seguir alguns trechos dos diálogos destacados pela defesa de Lula:
COM A PALAVRA, A LAVA JATO NO PARANÁ
1. Primeiro, é importante reafirmar que os procedimentos e atos da força-tarefa da Lava Jato sempre seguiram a lei e estiveram embasados em fatos e provas. As supostas mensagens são fruto de atividade criminosa e não tiveram sua autenticidade aferida, sendo passível de edições e adulterações. Reafirmam os procuradores que não reconhecem as supostas mensagens, que foram editadas ou deturpadas para fazer falsas acusações que não têm base na realidade.
2. A respeito de supostos diálogos (envolvendo o juiz Luiz Antônio Bonat), ainda que os diálogos tivessem ocorrido da forma como apresentados - embora não se reconheça o seu conteúdo, seja pelo tempo, seja pela ordem em que apresentadas, seja pelo conteúdo -, eles só demonstram diligência e zelo. É legal, legítimo e recomendável que um juiz, observando a possibilidade de aperfeiçoamento do serviço público prestado, sugira a adoção de procedimentos para a execução de cautelares por ele deferidas.
O bloqueio de ativos, requerido pelo MPF na Lava Jato em relação à maior parte dos réus, não trata do mérito do processo, mas é uma medida para assegurar o resultado útil do processo, garantindo que, se o mérito do processo for procedente, a Justiça cumprirá sua finalidade.
Tendo sido deferida a medida, a expedição de ofício a entes públicos apenas busca assegurar a execução da ordem judicial, não tendo havido qualquer sugestão de realização ou ampliação da medida judicial apresentada, mas sim a recomendação geral e abstrata de que a providência fosse adotada como rotina de trabalho em relação a todos os casos de pedido desta natureza
Assim, por qualquer ângulo que se analise a questão, surpreende que se dê espaço para narrativas enviesadas e sem fundamento da defesa, que objetiva criar factoides para anular decisões e condenações.
3. Registre-se mais uma vez que a suposta mensagem sequer diz respeito ao ex-presidente. Em realidade, a defesa do ex-presidente destaca trechos de supostas mensagens dos procuradores para criar narrativas de suspeição contra todos que decidem de forma contrária a seus interesses, e desconsidera as provas juntadas nos autos que levaram às condenações confirmadas em diferentes instâncias.
4. Oportuno esclarece-se ainda que todos os requerimentos e decisões tomadas nos procedimentos cautelares de apreensão de bens são de conhecimento das respectivas defesas e podem - e puderam - ser analisados e contestados perante o próprio juízo e tribunais superiores.