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Defesa de Lula contesta Rosa Weber

Advogados do ex-presidente apresentaram no Supremo Tribunal Federal recurso contra decisão da ministra que manteve promotores e procuradores no rastro do petista e de bens imóveis a ele atribuídos

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Foto do author Fausto Macedo
Por Fausto Macedo e Fernanda Yoneya
Atualização:

Ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber. FOTO:DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Foto: Estadão

Os advogados do ex-presidente Lula protocolaram nesta terça-feira, 8, no Supremo Tribunal Federal recurso - agravo regimental - contra a decisão da ministra Rosa Weber que, no dia 4, negou a liminar em Ação Cível Originária e manteve de pé as investigações do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado de São Paulo sobre o tríplex do Guarujá e o sítio de Atibaia, propriedades atribuídas ao petista pelos investigadores.

Por meio da ação, a defesa de Lula pediu suspensão dos procedimentos em curso na força-tarefa da Operação Lava Jato (a cargo do Ministério Público Federal) e no MP paulista sob argumento de que as duas investigações têm o mesmo objetivo.

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Rosa Weber rejeitou o pedido liminar sob argumento de que as duas instituições estão investigando a 'mesma realidade sob perspectivas diferentes'.

"A ação tem por objetivo que o Supremo defina se as investigações relativas à propriedade do apartamento 164-A, no Edifício Solaris, situado no município do Guarujá (SP) e, ainda, do "Sítio Santa Bárbara", no município de Atibaia (SP) devem ser conduzidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ou pelo Ministério Público Federal do Paraná /Força Tarefa Lava Jato", alegam os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, que representam Lula.

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O recurso contesta os fundamentos da decisão de Rosa Weber. "Tanto o Ministério Público Federal quanto o MP de São Paulo investigam quem são os proprietários dos imóveis e as circunstâncias em que foram realizadas benfeitorias nesses locais, não havendo qualquer perspectiva diversa", assinalam os advogados. "Ambos os imóveis são privados e estão situados no Estado de São Paulo, não havendo nada que justifique a investigação ser conduzida pelo Ministério Público Federal do Paraná /Força Tarefa Lava Jato."

Para a defesa do ex-presidente 'não pode existir atribuição presumida do MPF do Paraná/Força Tarefa Lava Jato ou competência presumida da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba apenas pelo fato de as investigações relativas a tais imóveis poderem envolver pessoas que foram investigadas ou são rés no âmbito da chamada 'Operação Lava Jato'".

Segundo Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins 'o Supremo já delimitou o espectro de atuação da força-tarefa Lava Jato ao julgar o Inquérito 4.130- QO/PR'.

"Naquela oportunidade ficou estabelecido que apenas os fatos que guardem estrita relação de conexão com as imputações objeto da ação originária da "Operação Lava Jato" podem ser investigados pela força-tarefa, o que não ocorre em relação aos imóveis situados no Guarujá (SP) e em Atibaia (SP). Mesmo que por absurdo fosse possível estabelecer qualquer relação entre tais imóveis e qualquer suposto desvio no âmbito da Petrobrás -- e sobre isso não foi apontado nenhum elemento concreto pela força-tarefa da Lava Jato - a investigação, segundo a jurisprudência pacífica do Supremo deveria ocorrer no âmbito Estadual, pois a citada empresa é sociedade de economia mista."

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