PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Defesa de Lula atribui à sentença de Moro dez 'omissões, contradições e obscuridades'

Advogados do ex-presidente protocolam na 13.ª Vara Federal de Curitiba embargos de declaração, documento em que questionam a condenação de nove anos e seis meses imposta pelo juiz da Lava Jato ao ex-presidente

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo , Julia Affonso e Ricardo Brandt
Atualização:

Lula. Foto: André Dusek/Estadão

Apenas 48 horas depois de o juiz Sérgio Moro impor ao ex-presidente Lula condenação de nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex, a defesa do petista apresentou a primeira contraofensiva à decisão do magistrado da Lava Jato. Por meio de embargos de declaração, os advogados de Lula apontam na decisão de Moro 'omissões, contradições e obscuridades'. Eles listam dez questionamentos, alegam ter havido cerceamento de defesa e consideram 'desproporcional' a pena aplicada ao petista.

PUBLICIDADE

Documento

O PRIMEIRO RECURSO

No início do documento de 67 páginas protocolado no gabinete de Moro nesta sexta-feira, 14, a defesa de Lula cita. "O julgamento não passou de uma cerimônia legal para averbar um veredicto já ditado pela imprensa e pela opinião pública que ela gerou (Suprema Corte dos Estados Unidos - Shepherd v. Flórida)"

Justiça Federal em Santos manda executar sequestro do triplex

Moro manda intimar Lula da sentença de 9 anos e seis meses de prisão

Publicidade

A conta de Lula na Justiça

Os advogados de Lula afirmam que Moro não levou em conta os relatos de testemunhas de defesa e fustigam 'o valor probatório' dado pelo juiz aos depoimentos do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS - que afirmou que o ex-presidente era o dono do triplex do Guarujá - e do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT/MS).

A defesa indica como 'desproporcionalidade evidente' o cálculo da pena aplicada por Moro a Lula. 'considerando-se o aumento realizado para a corrupção passiva e o aumento realizado para a lavagem de dinheiro'. "Requer-se sejam esclarecidos quais critérios permitiram os aumentos das penas-base na proporção em que foram operados."

Outro ponto questionado da sentença é com relação à reparação de danos. "Este juízo consignou que o valor mínimo seria o montante destinado à conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores, ou seja, R$ 16 milhões, a ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de 10 de dezembro de 2009. Do valor da indenização deveriam ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento."

A defesa aponta, aqui, 'duas omissões'. "Considerando-se a condenação de 3 corréus no presente processo, quem pagaria quanto a título de dano mínimo?; e, considerando-se que, de acordo com a própria sentença condenatória, o ex-presidente Lula teria sido beneficiado com o tríplex e suas reformas, referido apartamento foi confiscado pela mesma sentença, e foi determinado o desconto dos valores relativos ao apartamento em questão da quantia devida a título de dano mínimo, qual o efetivo valor teria que ser pago pelo ex-presidente?"

Publicidade

"Diante de todo o exposto, requer-se sejam conhecidos e providos os presentes embargos de declaração para o fim de suprir as omissões, contradições e obscuridades apontadas, na forma da lei", pede a defesa. "Requer-se, também, sejam os presentes embargos de declaração enfrentados à luz do artigo 93, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, que exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, situação que não se revela compatível com as omissões, contradições e obscuridades trazidas a lume."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.