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Defesa de Julio Camargo chama de 'ilusória e absurda' declaração de Youssef sobre ligação com Dirceu

Advogada Beatriz Catta Preta diz que pen drive mencionado por doleiro 'não passa de criação'

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Por Redação
Atualização:

Por Fausto Macedo, Julia Affonso e Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba

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O executivo Julio Gerin de Almeida Camargo classificou de "ilusória e absurda" a afirmação do doleiro Alberto Youssef sobre suposto relacionamento dele com o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil). Em nota intitulada "Fato Relevante", a advogada criminal Beatriz Catta Preta, que defende Camargo na Operação Lava Jato, afirma que as declarações de Youssef em delação premiada "são temerárias porque absolutamente inverídicas".

"Não há a indicação de um elemento de prova, sequer indiciária, acerca dos fatos mentirosos ali narrados", assinala Catta Preta. "A alusão a um certo pen drive não passa de criação do colaborador em questão."

Catta Preta decidiu divulgar a nota porque, em sua avaliação, as afirmações do doleiro apresentam "conteúdo inverídico e afrontoso".

"O sr. Julio Gerin de Almeida Camargo é, também, colaborador da Justiça no âmbito da mesma operação policial, sendo certo que já declarou tudo o quanto tinha conhecimento acerca dos fatos investigados, inclusive sobre seu funcionário, sr. Franco Clemente Pinto", destaca a advogada de Julio Camargo.

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Beatriz Catta Preta esclarece o detalhe do uso de um jatinho de Camargo pelo ex-ministro petista. "Já quanto à ilusória e absurda conclusão de que o sr. Julio Camargo tenha uma relação "muito boa" com o sr. José Dirceu, apenas porque este teria viajado em avião de sua propriedade, deve ser esclarecido que a aeronave em questão, qualificada como taxi aéreo, era deixada sob a administração da TAM, a qual tem o dever de cuidar da manutenção, hangaragem e afretamento da mesma. Isso significa que, ao haver interessados no afretamento da aeronave, a TAM apenas pergunta ao proprietário se utilizará o avião naquele período ou não. A responsabilidade é inteiramente da TAM, inclusive quanto ao recebimento dos valores pelo afretamento."

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