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Defesa de executivo pede mais tempo para responder acusações da Lava Jato

Advogados do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, afirmam que não tiveram acesso à íntegra de interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário e pedidos de busca e apreensão

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Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt

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Em resposta às denúncias feitas pela Procuradoria à Justiça Federal, a defesa do presidente da UTC, Ricardo Pessoa, preso em Curitiba há cerca de 2 meses, afirmou que precisa de pelo menos 30 dias para analisar as acusações contra o executivo. Ele é suspeito de liderar o cartel de empreiteiras alvo da Operação Lava Jato, que investiga corrupção e propina na Petrobrás.

Os criminalistas Alberto Toron e Carla Vanessa Domenico, que defendem o executivo, afirmam que até o momento não tiveram acesso à íntegra de interceptações telefônicas, quebras de sigilo bancário e pedidos de busca e apreensão. No documento de 12 páginas, eles dizem ainda que não estão conseguindo identificar e localizar documentos juntados pelo Ministério Público Federal na denúncia.

"Após a disponibilização integral de todos os autos e documentos requeridos, requer-se a intimação da defesa para que responda a acusação no prazo de 30 dias para responder à acusação, considerando o volume e complexidade de documentos que necessitam ser examinados e em nome do principio da igualdade, uma vez que não só o Ministério Público Federal tem acesso integral a tudo desde o momento de sua produção, como também não se limitou a produzir as denúncias em 10 dias", afirmou a defesa de Pessoa.

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Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da UTC. Foto: Marcos Bezerra/Futura Press

Para os advogados, este seria um tempo razoável para estudar todos os autos relacionados à acusação. Segundo eles, Pessoa teve ciência das investigações instauradas contra a UTC em outubro de 2014.

"Até 18 de novembro de 2014, ele sequer tinha sido intimado para prestar depoimento, apesar de ter se colocado à disposição deste MM. Juízo. E, mesmo quando ouvido em novembro, não foi indiciado, tendo sido ouvido em declarações. Foi indiciado somente em 12 de dezembro de 2014, quando apresentado o relatório das investigações pela Polícia Federal.

De acordo com os criminalistas, é injusto obrigar a defesa a apresentar resposta à acusação em prazo que eles consideram inferior ao tempo que a acusação precisou para analisar os autos relativos às operações que deram origem à denúncia.

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