Por Fausto Macedo e Julia Affonso
João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, alvo da Operação Lava Jato por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro, reagiu nesta terça-feira, 23, por meio de sua defesa, contra a decisão do juiz Sérgio Moro de mantê-lo preso em regime preventivo.
Em nota pública, Luiz Flávio Borges D'Urso, advogado criminal de Vaccari - preso desde 15 de abril - rebela-se contra o que classifica de "absoluta impropriedade" da ordem de prisão preventiva que pesa contra o ex-tesoureiro.
Nesta terça, o juiz Moro rejeitou pedido da defesa e manteve a prisão de Vaccari. "É com estranheza que a defesa recebe essa decisão, pois, mais uma vez, fica patente a absoluta impropriedade dessa prisão preventiva, porquanto não atende o que determina a lei processual pátria, nada a sustenta", afirma D'Urso.
Na avaliação do criminalista, "essa prisão, na verdade, está baseada exclusivamente em informações trazidas por delatores, sem qualquer comprovação". D'Urso assinala que "nunca é demais lembrar que palavra de delator não é prova, portanto não se presta para justificar sequer um indiciamento, quanto mais uma prisão".
Luiz Flávio Borges D'Urso destaca que 'nem a Polícia Federal, nem o Ministério Público, nem mesmo o Juízo, nesta fase em que a instrução está para ser encerrada, indicaram qualquer resquício de prova que pudesse corroborar o que os delatores disseram contra o sr. Vaccari'.
"Só palavras isoladas, sem confirmação probatória", protesta o advogado do ex-tesoureiro do PT.
LEIA A INTEGRA DA NOTA PÚBLICA DO ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, DEFENSOR DE JOÃO VACCARI NETO
"Na decisão que indefere a liberdade do sr. Vaccari, basta ler, pode-se verificar que os argumentos para se manter o sr. Vaccari preso são pueris, pois nada trazem de elemento de prova, a indicar a materialidade do delito, condição esta indispensável para a decretação de uma prisão preventiva", prossegue D'Urso.
O veterano criminalista fustiga os depoimentos de cinco delatores da Lava Jato - o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, o ex-gerente de Engenharia da estatal Pedro Barusco, o executivo de multinacional Augusto Mendonça e o ex-executivo da empreiteira Camargo Corrêa Eduardo Leite.
"Somente palavras que trouxeram vantagens aos delatores em suas delações negociadas, mas nenhuma, repita-se, nenhuma prova a corroborar suas versões, aliás, todas negadas pelo sr. Vaccari, que as qualifica de mentirosas", diz Luiz Flávio Borges D'Urso.
O advogado observa que havia suspeitas apresentadas à Justiça pelo Ministério Público Federal quanto às movimentações financeiras nas contas da mulher e da filha de Vaccari. "O Juízo, ao decretar a prisão preventiva se reporta a tais movimentações e assevera que elas compreendiam indícios de enriquecimento ilícito do sr. Vaccari. A defesa demonstrou de forma cabal que, primeiramente, sobre essas movimentações, jamais ocorreram investigações e o sr. Vaccari nunca fora questionado sobre elas. Se o fosse, prestaria os esclarecimentos e espancaria qualquer suspeita."
D'Urso afirma que juntou 'os documentos com tais esclarecimentos e ainda os completou, face ao questionamento feito pelo Juízo'. "Tudo esclarecido. Nenhuma suspeita permaneceu."
"Agora, na decisão de indeferimento, sua excelência decide que 'apesar da louvável e longa explanação efetuada pela defesa a esse respeito não foram elas (as contas) os elementos determinantes da decretação da preventiva. Mas, em seu despacho de 7 de maio de 2015, estranhamente, sua excelência disse diferente, quando observou que 'em vista da louvável disposição da defesa para esclarecer os fatos e considerando a relevância do ponto para a prisão preventiva, intime-se a defesa para, querendo, esclarecer os aludidos depósitos em dinheiro...".
D'Urso assegura que 'tudo foi esclarecido, cada depósito questionado, de 2008 a 2014, a origem dos recursos foi provada, tudo fruto do trabalho do sr. Vaccari e nenhuma suspeita permaneceu de pé'. "Mas nada foi levado em consideração, pois os documentos reclamados pelo Juízo, e juntados pela defesa, não foram examinados, negando-se jurisdição a alguém que se encontra preso preventivamente."