PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Defensoria recorre de provas do Enem em novembro

DPU havia obtido liminar favorável ao adiamento do Exame, mas medida acabou derrubada após pedido da Advocacia Geral da União

Foto do author Rayssa Motta
Por Rayssa Motta
Atualização:

Enem. Foto: Werther Santana/Estadão

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região pedindo que a decisão de manter o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) durante a pandemia do coronavírus seja revista. Em abril, o órgão conseguiu uma liminar favorável ao adiamento das datas do vestibular, mas a medida foi derrubada pelo desembargador Antônio Cedenho atendendo a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU). A Defensoria, no entanto, recorreu ao TRF-3 nesta segunda-feira, 18.

PUBLICIDADE

No pedido, a DPU argumenta que 'inúmeros estudantes, sobretudo os mais pobres, não possuem acesso à internet, nem tampouco materiais didáticos em suas residências', o que prejudicaria a preparação para o Exame. "Ainda que haja recomendação para que os estudantes continuem os seus estudos durante o período de pandemia pela vida remota, sabe-se que as condições de estudo para os alunos brasileiros são desiguais", destacam os defensores João Paulo Dorini e Viviane Ceolin Dallasta Del Grossi, que co-assinam o documento

O órgão ressalta ainda que a alteração do cronograma busca 'garantir as condições de saúde e segurança dos participantes'.

No recurso, a DPU pede que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Ministério da Educação estabeleçam novas datas para o Exame levando em conta a realidade atual dos estados. O Inep é responsável pela aplicação do Enem.

Publicidade

Candidatos conferem local de aplicação de prova no primeiro dia do Enem 2019. Foto: Felipe Rau / Estadão

Apesar dos apelos de parlamentares, educadores, organizações estudantis e até das próprias universidades federais para que o exame seja adiado, o Ministro da Educação Abraham Weintraub se recusa a rever o calendário do vestibular. As provas continuam marcadas para 1º e 8 de novembro. O exame virtual, por sua vez, será aplicado nos dias 22 e 29 de novembro.

Weintraub vem defendendo que a paralisação das aulas presenciais durante a pandemia não prejudica o desempenho dos candidatos inscritos no exame, uma vez que, segundo ele, a maioria dos vestibulandos que buscam aprovação no Enem já terminou o ensino médio.

Na última sexta-feira, 15, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota técnica defendendo que a manutenção das datas do Enem viola a Constituição. Isso porque, segundo os procuradores, a educação a distância oferecida durante a pandemia está cercada 'de precariedade, diversidade de situações e, principalmente, desigualdade' - contrariando o que estabelece a Constituição Federal.

Um dia antes, o presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ) esteve no Palácio do Planalto e pediu ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que o governo altere a data da prova. "Um pleito importante que eu fiz ao presidente, e ele ficou de avaliar, disse que é muito importante e que havia uma demanda muito grande da Câmara, é o adiamento do Enem. Ele ficou muito sensível, ficou de avaliar e dar uma resposta", disse Maia após o encontro.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E O INEP

Publicidade

"Por meio dos Editais 25 e 27, de 30 de março de 2020, foi lançado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) constando o cronograma com as datas para a solicitação de isenção e a justificativa pela ausência no Enem 2019, de 06 a 17 de abril de 2020, o período das inscrições entre 11 e 22 de maio de 2020, e a aplicação das provas impressas nos dias 1º e 8 de novembro e as provas digitais nos dias 11 e 18 de outubro de 2020.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Posteriormente, mesmo o índice de solicitação de isenção e de justificativa tendo sido altos, alcançando 3.423.835 registros, o Inep, a fim de que nenhum participante ficasse prejudicado, decidiu, administrativamente, que todos aqueles que têm direito à isenção nos termos do Edital terão seu pedido concedido, de ofício, no momento da inscrição, no período de 11 a 22 de maio de 2020. Além disso, alterou-se a data de aplicação da prova digital para os dias 22 e 29 de novembro. Tais ações ensejaram o lançamento dos Editais 33 e 34, de 22 de abril de 2020.

Por meio da Portaria 329, de 11 de março de 2020, foi instituído o Comitê Operativo de Emergência, com o objetivo de debater e definir medidas de combate à disseminação do novo coronavírus em instituições de ensino, seguindo as diretrizes do Ministério da Saúde, com ampla participação de diversos dirigentes e autoridades responsáveis pela área educacional de todo o país: Ministério da Educação (MEC); Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh); Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica (Conif); e Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).

Foram destaques das discussões, no âmbito desse Comitê, as tratativas empreendidas a respeito do cronograma do Enem 2020, ocasião em que já se demonstrou abertura para nova alteração da data de aplicação das provas, tão logo o cenário fique mais definido, o que se reafirma na presente Nota.

Assim, reitera-se, a ação de divulgação das datas atuais baseou-se na importância de a sociedade ter conhecimento e segurança sobre a realização do Enem, além de possibilitar a superação de diversas fases preparatórias à efetiva aplicação do exame. A fixação de uma data não a torna imutável, ainda mais no atual momento. Ocorre que os diversos fatores que influenciarão na potencial alteração do calendário originalmente estabelecido ainda continuam incertos, em imprevisibilidade que obsta qualquer modificação neste momento, já que, como é de conhecimento geral, ainda estamos enfrentando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.

Publicidade

Frisa-se que para se chegar à execução do Enem é preciso cumprir com as diversas etapas que antecedem a data de aplicação do Exame, tornando fundamental a publicação dos editais do Enem 2020 de modo a garantir à sociedade que o seu direito ao acesso ao Exame anualmente seja preservado e para que seja dado início, pelo Inep, à preparação e viabilidade de execução desta edição do Enem, uma vez superado o atual cenário.

O MEC e o Inep entendem que o Enem é uma das políticas públicas de educação mais importantes, motivo pelo qual está buscando garantir a execução adequada, não apenas para cumprir com seu dever institucional, mas, principalmente, para não prejudicar mais ainda a sociedade brasileira.

Assim, o MEC e o INEP reforçam possuir um diálogo sempre aberto junto às mais diversas entidades e à sociedade em geral, destacando que todas as sugestões e críticas apresentadas são importantes para o aprimoramento de suas atividades e que cada uma delas será avaliada e discutida, sempre buscando o que seja melhor para a educação brasileira."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.